LEI
Nº 2.020, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº· 1.998, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo I da Lei Municipal Nº 1.998, de 02 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da
presente lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei
Municipal Nº 1.998, de 02 de dezembro de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
Agente de Serviços de Saúde |
6 |
Almoxarife |
2 |
Mecânico |
1 |
Auxiliar de Biblioteca |
3 |
Coordenador de Turno |
7 |
Técnico de Laboratório |
2 |
Médico Gastroenterologista |
1 |
Médico Ortopedista |
1 |
Médico Cardiologista |
1 |
Médico Neurologista |
1 |
Médico Pediatra |
3 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
3 |
Médico Clínico Geral |
3 |
Médico Psiquiatra |
1 |