RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
denominadas os seguintes logradouros da segunda etapa no Bairro, Jardim Vitoria
nesta cidade:
I - a Rua VII, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Nelson Xavier;
II - a Rua VIII, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Francisco Moschem;
III - a Rua XV, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Nodir Lenzi;
IV - a Rua XVI, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Valdir Boni;
V - a Rua XVII, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Sebastião Pereira do Nascimento;
VI - a Rua XVIII, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Delírio Tomas de Almeida;
VII - a Rua XIX, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Ernesta Facheti Pazulini;
VIII - a Rua XX, do loteamento
Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Belmiro Pinaffo.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios
e Telegráficos para as anotações de praxe.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.