LEI Nº 2.017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DENOMINA LOGRADOUROS NAS SEGUINTES ETAPAS DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam denominadas os seguintes logradouros da segunda etapa no Bairro, Jardim Vitoria nesta cidade:

 

I - a Rua VII, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Nelson Xavier;

 

II - a Rua VIII, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Francisco Moschem;

 

III - a Rua XV, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Nodir Lenzi;

 

IV - a Rua XVI, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Valdir Boni;

 

V - a Rua XVII, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Sebastião Pereira do Nascimento;

 

VI - a Rua XVIII, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Delírio Tomas de Almeida;

 

VII - a Rua XIX, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Ernesta Facheti Pazulini;

 

VIII - a Rua XX, do loteamento Jardim Vitoria, passa a ser denominada de Belmiro Pinaffo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                      

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.