O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial da
importância de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender
despesas com Levantamentos para o Cadastro Imobiliário dos Distritos, e
Patrimônio deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários correrão
por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.