O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a anular no Orçamento corrente, as seguintes verbas:
SECRETARIA: |
||
3.1.2.3.02 |
Art.
Higiene e Conservação
....................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
3.1.3.6.02 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv.
............................................................... |
Cr$
745,00 |
3.1.4.1.02 |
Desp.
miúdas p. pagamento
...................................................................... |
Cr$
187,60 |
FISCALIZAÇÃO: |
||
3.1.1.1.12.02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
148,30 |
DESPESA
E SEGURANÇA: |
||
3.1.1.1.21-01 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
469,44 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||
3.1.1.1.32-04 |
Gratif.
Serv. Extraord. ............................................................................. |
Cr$
136,00 |
3.1.3.6.32 |
Rep., Adapt. cons. bens móv. Imóv.
............................................................. |
Cr$
755,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||
3.1.1.1.42-04 |
Gratif.
Serv. Extraord.
............................................................................. |
Cr$
270,00 |
4.1.4.3.42 |
Ferramentas
e Utens. Oficina
.................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
4.1.4.6.42 |
Veículos
de tração pes. Anim.
................................................................... |
Cr$
2.160,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
4.1.4.3.61 |
Ferramentas
e Utens. Oficina .................................................................... |
Cr$
4.872,00 |
PESQUISA,
ORIENT., DIF. CULTURAL: |
||
4.1.4.2.67 |
Mat.
Bibliogr. Disc. Filmot.
........................................................................ |
Cr$
930,00 |
SAÚDE: |
||
3.1.3.2.79 |
Passagens
e Transportes
.......................................................................... |
Cr$
157,20 |
3.1.3.6.79 |
Rep., Adapt. cons. bens móv. Imóv.
............................................................. |
Cr$
1.000,00 |
ÁGUA
E ESGOTOS: |
||
4.1.4.3.91 |
Ferramentas
e Utens. Oficina
.................................................................... |
Cr$
127,37 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
||
3.1.2.5.93 |
Mat.
Aces. Máq. Viat. apar. ..................................................................... |
Cr$
1.615,38 |
MATADOURO: |
||
3.1.2.3.96 |
Art.
Higiene e conservação
....................................................................... |
Cr$
253,60 |
|
TOTAL
.................................................................................................. |
Cr$
15.827,89 |
Art. 2º Com os recursos das anulações acima
e o excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de Cr$ 43.919,52,
ficam suplementadas as seguintes verbas:
CÂMARA
MUNICIPAL: |
|||
3.1.2.2.00 |
Impressos
e Art. de Expediente ................................................................. |
Cr$
179,50 |
|
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||
4.1.1.1.02 |
Estudos
e Projetos
.................................................................................. |
Cr$
2.000,00 |
|
SECRETARIA: |
|||
3.1.2.2.02 |
Impressos
e Art. de Expediente
................................................................. |
Cr$
500,00 |
|
FISCALIZAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.12-01 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
7.672,98 |
|
DEFESA
E SEGURANÇA: |
|||
3.1.2.2.21 |
Impressos
e Art. de Expediente
................................................................. |
Cr$
500,00 |
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||
3.2.9.0.32 |
Transf.
para ACARES
............................................................................... |
Cr$
1.800,00 |
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||
3.1.1.1.42-01 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
3.090,00 |
|
3.1.1.1.42-12 |
Salário
Pes. Temporário
............................................................................ |
Cr$
15.301,54 |
|
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||
4.1.1.5.61 |
Construção
Edif. Públicos
......................................................................... |
Cr$
8.000,00 |
|
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|||
3.2.0.5.81 |
Transf.
para o PASEP ............................................................................... |
Cr$
2.000,21 |
|
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Prev. Social
........................................................................... |
Cr$
460,50 |
|
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||
3.1.1.1.91-12 |
Salário
Pes. Temporário
............................................................................ |
Cr$
4.370,41 |
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.1.1.92-12 |
Salário
Pes. Temporário
............................................................................ |
Cr$
2.335,01 |
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||
3.1.3.4.93 |
Iluminação,
F. Motriz e Gás
....................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS:
|
|||
3.1.1.1.95-12 |
Salário
Pes. Temporário
............................................................................ |
Cr$
10.537,26 |
|
|
TOTAL
.................................................................................................. |
Cr$
59.747,41 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha em 10 de dezembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.