LEI Nº 199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no Orçamento corrente, as seguintes verbas:

 

SECRETARIA:

3.1.2.3.02

Art. Higiene e Conservação .......................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.3.6.02

Reparos, adapt. cons. bens móv. ...............................................................

Cr$ 745,00

3.1.4.1.02

Desp. miúdas p. pagamento ......................................................................

Cr$ 187,60

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12.02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 148,30

DESPESA E SEGURANÇA:

3.1.1.1.21-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 469,44

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32-04

Gratif. Serv. Extraord.  .............................................................................

Cr$ 136,00

3.1.3.6.32

Rep., Adapt. cons. bens móv. Imóv. .............................................................

Cr$ 755,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.1.1.42-04

Gratif. Serv. Extraord.  .............................................................................

Cr$ 270,00

4.1.4.3.42

Ferramentas e Utens. Oficina ....................................................................

Cr$ 1.000,00

4.1.4.6.42

Veículos de tração pes. Anim. ...................................................................

Cr$ 2.160,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.4.3.61

Ferramentas e Utens. Oficina ....................................................................

Cr$ 4.872,00

PESQUISA, ORIENT., DIF. CULTURAL:

4.1.4.2.67

Mat. Bibliogr. Disc. Filmot.  ........................................................................

Cr$ 930,00

SAÚDE:

3.1.3.2.79

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 157,20

3.1.3.6.79

Rep., Adapt. cons. bens móv. Imóv. .............................................................

Cr$ 1.000,00

ÁGUA E ESGOTOS:

4.1.4.3.91

Ferramentas e Utens. Oficina ....................................................................

Cr$ 127,37

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.2.5.93

Mat. Aces. Máq. Viat. apar.  .....................................................................

Cr$ 1.615,38

MATADOURO:

3.1.2.3.96

Art. Higiene e conservação .......................................................................

Cr$ 253,60

 

TOTAL ..................................................................................................

Cr$ 15.827,89

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima e o excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de Cr$ 43.919,52, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.2.2.00

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 179,50

GABINETE DO PREFEITO:

4.1.1.1.02

Estudos e Projetos ..................................................................................

Cr$ 2.000,00

SECRETARIA:

3.1.2.2.02

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 500,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 7.672,98

DEFESA E SEGURANÇA:

3.1.2.2.21

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 500,00

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.2.9.0.32

Transf. para ACARES ...............................................................................

Cr$ 1.800,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.1.1.42-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 3.090,00

3.1.1.1.42-12

Salário Pes. Temporário ............................................................................

Cr$ 15.301,54

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.5.61

Construção Edif. Públicos .........................................................................

Cr$ 8.000,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.0.5.81

Transf. para o PASEP ...............................................................................

Cr$ 2.000,21

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Prev. Social ...........................................................................

Cr$ 460,50

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.1.1.91-12

Salário Pes. Temporário ............................................................................

Cr$ 4.370,41

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1.92-12

Salário Pes. Temporário ............................................................................

Cr$ 2.335,01

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.4.93

Iluminação, F. Motriz e Gás .......................................................................

Cr$ 1.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.1.1.95-12

Salário Pes. Temporário ............................................................................

Cr$ 10.537,26

 

TOTAL ..................................................................................................

Cr$ 59.747,41

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 10 de dezembro de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.