LEI Nº 1.939, DE 13 DE MAIO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1860
DE 25 DE JUNHO DE 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído no Anexo I – Prioridades e, Metas da Administração Pública
Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.7 – Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, da Lei Nº 1.860/2008, de 25 de junho de 2008 que Dispõe Sobre
as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2009 do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, o Inciso XIV, com a seguinte redação:
XIV – implantação do sistema de segurança pública através de vídeo
monitoramento das vias públicas.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.