LEI Nº 1.939, DE 13 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1860 DE 25 DE JUNHO DE 2008.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I – Prioridades e, Metas da Administração Pública Municipal – 02 – Poder Executivo, Item 2.7 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da Lei Nº 1.860/2008, de 25 de junho de 2008 que Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2009 do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, o Inciso XIV, com a seguinte redação:

 

XIV – implantação do sistema de segurança pública através de vídeo monitoramento das vias públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.