LEI Nº 1.934 DE 6 DE
MAIO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2005, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 242 da Lei Nº 1.607/2005, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar
acrescido dos parágrafos 4º, 5º e 6º, com
as seguintes redações:
§ 4º -
A cobrança da dívida ativa do Município será procedida por via amigável e por
via judicial.
§ 5º -
O Poder Executivo Municipal estabelecerá por Decreto o limite de valor e
critério para cobrança da dívida ativa por via judicial.
§ 6º -
Na cobrança da dívida ativa por via judicial o Poder Executivo Municipal
poderá, mediante solicitação, autorizar o parcelamento do débito, fixando os
valores mínimos nos limites previstos no § 1º
do Art. 240 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei Municipal Nº 1.607/2005, de 22 de
dezembro de 2005, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 6 de maio de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.