LEI Nº 1.932, DE 6 DE MAIO DE 2009

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 853/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EXTINGUINDO O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 853/93, de 23 de setembro de 1993, que Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e Dá Outras Providências, Extinguindo o Fundo de Desenvolvimento Municipal e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Intersetorial.

                  

Art. 2º Os recursos que se encontram depositados na conta do Fundo de Desenvolvimento Municipal, com a sua extinção, serão imediatamente depositados em conta específica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.