LEI
Nº 1.932, DE 6 DE MAIO DE 2009
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 853/93, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EXTINGUINDO O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal Nº 853/93, de 23 de
setembro de 1993, que Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e Dá Outras
Providências, Extinguindo o Fundo de Desenvolvimento Municipal e o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Intersetorial.
Art. 2º Os
recursos que se encontram depositados na conta do Fundo de Desenvolvimento
Municipal, com a sua extinção, serão imediatamente depositados em conta
específica do Município de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.