LEI Nº 1.926, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 46 da Lei Municipal nº 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, que Dispõe Sobre o Ordenamento Territorial do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 No ato de aprovação do loteamento será celebrado um termo de compromisso, que constará:

 

I - expressa declaração do proprietário, obrigando-se a respeitar o projeto aprovado e o cronograma de obras;

 

II - indicação da modalidade de garantia escolhida pelo loteador, nos termos do Art. 44 desta Lei;

 

III - indicação de áreas públicas;

 

IV - indicação de obras a serem executadas pelo proprietário e dos prazos em que se obriga a efetuá-las, não podendo exceder a 02 (dois) anos, nem vender lotes antes de ser executada toda a infra-estrutura.

 

§ 1º - Sendo escolhida a caução em dinheiro, o comprovante de prestação dessa garantia deve ser anexado ao termo do compromisso.

 

§ 2º - Sendo escolhida a garantia hipotecária, deve constar no termo de compromisso a indicação dos lotes a serem gravados e a autorização do loteador, dirigida ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, a proceder, no ato de registro de loteamento, com a automática caução hipotecária dos lotes oferecidos em garantia pelo loteador.”

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 47 da Lei Municipal nº 1.850/2008.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº 1.850, de 28 de maio de 2008, com as alterações desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de abril de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.