RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 46 da Lei Municipal nº 1.850/2008, de 28
de maio de 2008, que Dispõe Sobre o Ordenamento Territorial do Município de São
Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 46 No ato de aprovação do loteamento será
celebrado um termo de compromisso, que constará:
I - expressa declaração do
proprietário, obrigando-se a respeitar o projeto aprovado e o cronograma de
obras;
II - indicação da modalidade de
garantia escolhida pelo loteador, nos termos do Art. 44 desta Lei;
III - indicação de áreas públicas;
IV - indicação de obras a serem
executadas pelo proprietário e dos prazos em que se obriga a efetuá-las, não
podendo exceder a 02 (dois) anos, nem vender lotes antes de ser executada toda
a infra-estrutura.
§ 1º - Sendo
escolhida a caução em dinheiro, o comprovante de prestação dessa garantia deve
ser anexado ao termo do compromisso.
§ 2º - Sendo
escolhida a garantia hipotecária, deve constar no termo de compromisso a
indicação dos lotes a serem gravados e a autorização do loteador, dirigida ao
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, a proceder, no ato de registro de
loteamento, com a automática caução hipotecária dos lotes oferecidos em
garantia pelo loteador.”
Art. 2º Fica
revogado o Art. 47 da Lei Municipal nº
1.850/2008.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº 1.850, de 28 de maio de 2008, com as
alterações desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 29 de abril de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.