LEI Nº 1.920, DE 4 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, destinado à aplicação de recursos, que terão suas fontes constituídas pelo Art. 4.º desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, bem como o desenvolvimento das ações de segurança pública municipal, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e investimentos públicos, em consonância com os respectivos Planos de Desenvolvimento Municipal Integrado.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

VI – investimentos em projetos relacionados à Segurança Pública.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal podem ser utilizados, também, em projetos relacionados à Segurança Pública Municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei N.º 853/93, de 23 de setembro de 1993, com as alterações desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 4 de março de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.