LEI Nº 1.920, DE 4
DE MARÇO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º da Lei Municipal nº 853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento
Municipal, destinado à aplicação de recursos, que terão suas fontes
constituídas pelo Art. 4.º desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento
econômico e social do próprio Município, bem como o
desenvolvimento das ações de segurança pública
municipal, mediante a execução de programas de financiamento aos setores
produtivos e investimentos públicos, em consonância com os respectivos Planos
de Desenvolvimento Municipal Integrado.”
Art. 2º Fica alterado
o artigo 2º da Lei Municipal nº
853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
VI – investimentos em projetos relacionados à
Segurança Pública.
Art. 3º Fica alterado
o artigo 3º da Lei Municipal nº
853/93, de 23 de setembro de 1993, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo
Único. Os recursos
do Fundo de Desenvolvimento Municipal podem ser utilizados, também, em projetos
relacionados à Segurança Pública Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à reedição da Lei N.º 853/93, de 23 de setembro de 1993, com as
alterações desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 4 de março de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.