LEI Nº 1.911, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), na dotação orçamentária consignada abaixo descriminada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

078

000002

000004

04

123

0041

2.018

333909100

R$ 560.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Administração

Administração Financeira

Organização e Modificação Administrativa

Precatórios

SENTENÇAS JUDICIAIS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

122

000002

000005

27

812

0148

1.023

344905100

R$ 190.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Desporto e Lazer

Desporto Comunitário

Esporte e Lazer

Ampliação das Obras do Estádio, Construção e Reforma de Campos de Futebol

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

133

000002

000005

27

812

0149

1.024

344905100

R$ 60.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Desporto e Lazer

Desporto Comunitário

Desporto Amador

Construção Reforma e Manutenção de Quadras Esportivas e Poliesportivas

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

164

000002

000006

20

601

0231

1.017

344905200

R$ 130.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIE.

Agricultura

Promoção da Produção Vegetal

Mecanização Agrícola

Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas, Secadores, e Construção de Galpões...

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

163

000002

000006

20

601

0231

1.017

344905100

R$ 30.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIE.

Agricultura

Promoção da Produção Vegetal

Mecanização Agrícola

Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas, Secadores, e Construção de Galpões ....

OBRAS E INSTALAÇOES

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

306

000002

000009

15

452

0182

2.055

344905200

R$ 150.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Urbanismo

Serviços Urbanos

Limpeza Pública

Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica do Município

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.