LEI Nº 1.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LINHAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO
TRIFÁSICAS À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa Maria
S/A, estabelecida a Avenida Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CNPJ nº
27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-6, as linhas de rede de
energia urbana, aéreas, de baixa tensão – 220/127 volts e média tensão – 24,2
Kv, trifásicas, com instalação de um transformador 3 ø-45 kVA e 26 (vinte e
seis) pontos de luz vapor de mercúrio 125 w, para atendimento dos loteamentos
de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, localizados no Distrito de
Vila Fartura, em conformidade com o Decreto N.º 41.019 de 26 de fevereiro de
1057, com a redação dada pelo Decreto N.º 83.269 de 12 de março de 1979.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.