LEI Nº 1.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LINHAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO TRIFÁSICAS À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, estabelecida a Avenida Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CNPJ nº 27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-6, as linhas de rede de energia urbana, aéreas, de baixa tensão – 220/127 volts e média tensão – 24,2 Kv, trifásicas, com instalação de um transformador 3 ø-45 kVA e 26 (vinte e seis) pontos de luz vapor de mercúrio 125 w, para atendimento dos loteamentos de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, localizados no Distrito de Vila Fartura, em conformidade com o Decreto N.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1057, com a redação dada pelo Decreto N.º 83.269 de 12 de março de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.