LEI
Nº 1.908, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de um Agente de Serviços de Saúde, por prazo determinado de até 120
(cento e vinte) dias, a partir do dia que a titular do cargo entrar de licença
maternidade, percebendo o salário mensal de R$ 425,51 (quatrocentos e vinte e
cinco reais e cinqüenta e um centavos), para prestação de serviços no Posto de
Saúde Rancho Alto.
Art. 2º É
vedado o desvio de função do profissional contratado na forma desta Lei.
Art. 3º O
contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo contratado;
V – pela realização de concurso
público ou processo seletivo;
VI – pela extinção do Programa ao
qual o cargo esteja vinculado.
Art. 5º O
contratado, na forma desta Lei, será contribuinte do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de
1998.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.