LEI
Nº 1.907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro até 31 de dezembro
de 2009, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais
de órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais, conforme
anexo integrante desta Lei.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o artigo l.º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar cometida
pelo (a) contratado (a);
V – por convocação de candidato
aprovado
Art. 6º Os
contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 11 As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2009, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 12 Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
Eletricista |
1 |
Pedreiro |
1 |
Agente de Serviços de Saúde |
11 |
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
1 |
Almoxarife |
2 |
Coordenador de Turno |
2 |
Escriturário |
12 |
Técnico em Construção Civil |
1 |
Técnico de Laboratório |
2 |
Técnico em Agrimensura |
1 |
Mecânico |
1 |
Médico Ortopedista |
1 |
Médico Cardiologista |
1 |
Médico Neurologista |
1 |
Médico Pediatra |
1 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
2 |
Médico Clínico Geral |
1 |
Médico Psiquiatra |
1 |