LEI
Nº 1.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2009, de 02
(dois) Motoristas, percebendo cada um o salário mensal de R$ 505,54 (quinhentos
e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), 02 (dois) Odontólogos – PSF Vila
Fartura, percebendo cada um o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
01 (um) Médico – PSF Vila Fartura, percebendo o salário mensal de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para prestação de serviços no atendimento às necessidades
emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde – Programa Saúde da Família –
PSF.
Art. 2º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo contratado;
V – pela realização de processo
seletivo;
VI – pela extinção do Programa ao
qual o cargo esteja vinculado.
Art. 5º Os
contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de
1998.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.