LEI Nº 1.904, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE DESPORTOS GABRIELENSE – LDG.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, a Liga de Desportos Gabrielense – LDG, fundada em 14 de novembro de 2001, com sede à Rua Dom Pedro II, s/n, B. Jardim de Infância, São Gabriel da Palha - ES, que constitui numa Sociedade Civil, de caráter esportivo, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com CNPJ nº 05.100.305/0001-99 e registrada sob n.º 185, do livro A-3, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, em 20/03/2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.