LEI Nº 1.904, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE DESPORTOS
GABRIELENSE – LDG.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, a Liga de Desportos
Gabrielense – LDG, fundada em 14 de novembro de 2001, com sede à Rua Dom Pedro
II, s/n, B. Jardim de Infância, São Gabriel da Palha - ES, que constitui numa
Sociedade Civil, de caráter esportivo, sem fins lucrativos, de duração
ilimitada, com CNPJ nº 05.100.305/0001-99 e registrada sob n.º 185, do livro
A-3, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, em
20/03/2002.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.