LEI Nº 1.903, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº
1.831 DE 27 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta-se ao Artigo 1º da Lei Nº 1.831 de 27 de março de 2008, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos
efetivos (estatutários e celetistas), comissionados, contratados, aposentados e
pensionistas do Município de São Gabriel da Palha, no mês de dezembro de 2008,
Vale Alimentação Especial de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Não fará jus ao Vale Alimentação Especial de Natal os Professores
Regentes de Classe e os Professores
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.