LEI Nº 1.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.757/2007, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 1º da Lei Nº 1.757/2007, de 13 de
setembro de 2007, passa a vigorar, no que se refere às CONTRIBUIÇÔES – Tiro de
Guerra 01-015, com a seguinte redação, alterando o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) para R$ 9.000,00 (nove mil reais).
“Art. 1º Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e
subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício
de 2008 e seus respectivos valores, a saber:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
APAE – Escola Renascer de São
Gabriel da
Palha.................................................................62.900,00
AEFAB – Associação da Escola
Família Agrícola do
Bley.........................................................58.500,00
Centro Social de Recuperação e
Beneficência São
Gabriel......................................................29.000,00
CONTRIBUIÇÕES:
Tiro de Guerra 01-015.....................................................................................................9.000,00
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural –
ACODEC..............................................5.000,00
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER..............................
Art. 2º
Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reeditar a Lei Nº 1.757/2007, de 13
de setembro de 2007, com as alterações da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.