LEI Nº 1.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 1.757/2007, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 1.757/2007, de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar, no que se refere às CONTRIBUIÇÔES – Tiro de Guerra 01-015, com a seguinte redação, alterando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

 Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2008 e seus respectivos valores, a saber:

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

APAE – Escola Renascer de São Gabriel da Palha.................................................................62.900,00

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley.........................................................58.500,00

Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel......................................................29.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES:

Tiro de Guerra 01-015.....................................................................................................9.000,00

Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC..............................................5.000,00

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER..............................6.000,00”

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 1.757/2007, de 13 de setembro de 2007, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.