REVOGADA PELA LEI Nº 2849/2019

 

LEI Nº 1.888, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM E DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo a área de terra pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, localizada na Quadra 11, Lotes 01 a 20, no Conjunto Habitacional São Gabriel da Palha II - COHAB II, Bairro Jovelino de Souza Valentim, nesta Cidade, medindo 3.840 m² (três mil oitocentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, matrícula nº 3390, Livro 02, confrontando-se por seus diversos lados com: frente com a Rua José Alves; lateral direita com a Rua Antônio Eulálio dos Santos; lateral esquerda com a Rua Mário Tiussi e fundos com a Rua Argentina Bussular, conforme planilha em anexo.

 

Art. 2º A área da terra objeto da presente doação servirá para que sejam construídos, nos limites legais, as novas instalações do Fórum - na área de 2.640 m² - e o prédio da Promotoria de Justiça - na área de 900 m² - da Comarca de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. O donatário poderá doar parte da área de terra descrita no art. 1º - área de 300 m² - à União, para a construção do Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral.

 

Art. 3º As despesas e emolumentos decorrentes de transferência de domínio prevista no art. 1.º incumbirão ao donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.