REVOGADA PELA LEI Nº 2849/2019
LEI Nº 1.888, DE 24
DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÁREA DE
TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM E DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito
Santo a área de terra pertencente ao Município de São Gabriel da Palha,
localizada na Quadra 11, Lotes
Art. 2º A área da terra
objeto da presente doação servirá para que sejam construídos, nos limites
legais, as novas instalações do Fórum - na área de
Parágrafo Único. O donatário poderá doar parte da área de terra descrita no art. 1º
- área de
Art. 3º As despesas e
emolumentos decorrentes de transferência de domínio prevista no art. 1.º
incumbirão ao donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 24 de outubro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data
supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.