LEI Nº 1.887, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES PARA ESCOLA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores (pedreiro e ajudante de pedreiro) para realizar reforma na parte física da Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental “Valdivino Groner”, neste Município.

 

Parágrafo Único. O Município de São Gabriel da Palha se responsabilizará pelo pagamento dos servidores e de seus direitos, em conformidade com a Lei Nº 718/91 e suas alterações.

 

Art. 2º Os servidores cedidos pelo Município de São Gabriel da Palha, 01 (um) pedreiro e 01 (um) trabalhador braçal (servente de pedreiro), trabalharão até 60 (sessenta) dias na execução da reforma prevista nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a aquisição do material necessário ficarão a cargo da escola.

 

Art. 4º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha