LEI Nº 1.887, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES
PARA ESCOLA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores (pedreiro e ajudante
de pedreiro) para realizar reforma na parte física da Escola Estadual
Unidocente de Ensino Fundamental “Valdivino Groner”, neste Município.
Parágrafo Único. O Município de São Gabriel da Palha se responsabilizará pelo pagamento
dos servidores e de seus direitos, em conformidade com a Lei
Nº 718/91 e suas alterações.
Art. 2º
Os servidores cedidos pelo Município de São Gabriel da Palha, 01 (um) pedreiro
e 01 (um) trabalhador braçal (servente de pedreiro), trabalharão até 60
(sessenta) dias na execução da reforma prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha