LEI Nº 1.882, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO E O PAGAMENTO DE DESPESA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa e o respectivo pagamento da importância de R$ 88.928,55 (oitenta e oito mil e novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) para a conclusão da obra de construção de 30 (trinta) habitações de interesse social (casas populares) no Município, em cumprimento ao Convênio nº 078/2007 e ao Contrato de Execução de Obra nº 066/2008.

 

Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior se constitui no valor máximo a ser despendido pelo Município na construção das casas populares, haja vista não haver contrapartida do Município no Convênio nº 078/2007.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá adotar as providencias necessárias para viabilizar a execução da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.