LEI Nº 1.882, DE 18
DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E O PAGAMENTO
DE DESPESA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesa e o respectivo pagamento da importância de R$ 88.928,55
(oitenta e oito mil e novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco
centavos) para a conclusão da obra de construção de 30 (trinta) habitações de
interesse social (casas populares) no Município, em cumprimento ao Convênio nº
078/2007 e ao Contrato de Execução de Obra nº 066/2008.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior se
constitui no valor máximo a ser despendido pelo Município na construção das
casas populares, haja vista não haver contrapartida do Município no Convênio nº
078/2007.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá adotar as
providencias necessárias para viabilizar a execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas constantes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 18 de setembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.