LEI Nº 1.863, DE 02 DE JULHO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.859, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 2º da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a
Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de
Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do Inciso
IV, com a seguinte redação:
IV - A contratação de professor para
atender casos específicos devidamente fundamentados e demonstrados em processo
administrativo, devendo o profissional ser localizado “de ofício” pelo Chefe do
Executivo, visando o regular funcionamento do Magistério Público Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição da Lei Nº 1.859, de
13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha