LEI Nº 1.863, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 1.859, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:

 

IV - A contratação de professor para atender casos específicos devidamente fundamentados e demonstrados em processo administrativo, devendo o profissional ser localizado “de ofício” pelo Chefe do Executivo, visando o regular funcionamento do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha