LEI Nº 1.854, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
12.000,00 (doze mil reais), objetivando a aquisição de prêmios que serão
sorteados no dia 29 de dezembro de 2008, face à Campanha de Incremento de
Arrecadação de Impostos, através da promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, instituída através da Lei Nº 1.728/2007, de 03 de maio de 2007.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Campanha “SUA NOTA
VALE PRÊMIOS”, 6.000 (seis mil) mudas de café conilon clonal da produção
oriunda do viveiro desta Prefeitura Municipal.
000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
000004 SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04 Administração
123 Administração Financeira
0041 Organização e Modernização
Administrativa.
2.017 Manutenção da Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças.
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha