LEI Nº 1.852, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivos Contratuais para a prorrogação de Contratos Administrativos, por prazo determinado, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, até o dia 31 de dezembro de 2008.

 

§ 1º - Os contratos a serem prorrogados compreendem aqueles celebrados com base na Lei Municipal Nº 1.708/2006, de 27 de dezembro de 2006.

 

§ 2º - A prorrogação se dará para dois cargos de Escriturário e um cargo de Almoxarife.          

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

          

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de junho de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha