LEI
Nº 1.852, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivos Contratuais para a
prorrogação de Contratos Administrativos, por prazo determinado, para atender
as necessidades da Administração Pública Municipal, até o dia 31 de dezembro de
2008.
§ 1º -
Os contratos a serem prorrogados compreendem aqueles celebrados com base na Lei Municipal Nº 1.708/2006, de 27 de dezembro de
2006.
§ 2º - A
prorrogação se dará para dois cargos de Escriturário e um cargo de
Almoxarife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de junho de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha