LEI Nº 1.851, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se
ao Art. 161 da Lei Nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991, o § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º - O
disposto no § 1º não se aplica ao Servidor que ingressar para o serviço público
municipal nos cargos cuja exigência seja o Curso Superior.”
Art. 2º A
vigência desta Lei não atinge o direito adquirido.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 05 de
maio de 2008.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de junho de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha