LEI Nº 1.841, DE 22 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal - 02 – Poder Executivo, Item 2.5 – Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, da Lei Nº 1.738/2007 de 25 de junho de 2007 - Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2008 do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, o Inciso XLII com a seguinte redação:

 

XLII constituição do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da produção e Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros – COINTER.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de abril de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.