LEI
Nº 1.841, DE 22 DE ABRIL DE 2008
ALTERA A LEI QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído no Anexo I – Prioridades e Metas
da Administração Pública Municipal - 02 – Poder Executivo, Item 2.5 –
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, da Lei Nº 1.738/2007 de 25 de
junho de 2007 - Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária Para o Exercício de 2008 do Município de São Gabriel da Palha e Dá
Outras Providências, o Inciso XLII com a seguinte redação:
XLII – constituição do
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da produção e
Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros – COINTER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de abril de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.