A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso III do Art. 8º da Lei Nº 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor e estruturada em 03 (três) classes, de acordo com a natureza e complexidade das atribuições e da habilitação profissional exigida para os seus ocupantes, conforme se especifica:
I - Classe A - integrada pelos cargos de Professor "A";
II - Classe B - integrada pelos cargos de Professor "B"; e
III - Classe P - integrada pelos cargos de Professor "P".”
Art. 2° O Art. 13 da Lei Nº 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Ao profissional ingressante no Magistério Público Municipal será atribuído o nível e a referência iniciais do cargo provido, conforme Anexo IV da presente Lei.”
Art. 3º O Art. 28 da Lei Nº 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 28 A promoção funcional é a passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe do profissional efetivo da educação.
§ 1º A promoção funcional do integrante de cargo de carreira do magistério, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá mediante a comprovação da nova habilitação específica para o correspondente nível, que apresente relação com a área de atração no magistério público municipal.
§ 2º A comprovação de habilitação específica far-se-á mediante apresentação de diploma expedido por instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
§ 3º Ocorrida a promoção funcional, será o profissional da educação transferido automaticamente para o novo nível, na referência correspondente, em ordem de equivalência e resguardado o tempo de permanência na referência anterior, para fins de progressão.
§ 4° Fica assegurado ao profissional do Magistério Público Municipal, para a primeira promoção funcional, a utilização de Diploma que comprova a habilitação específica concluída antes da nomeação no cargo público.”
Art. 4º O Anexo I da Lei Nº 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações realizadas no Anexo I da presente Lei.
CARGO PROFESSOR “A” MAPA |
NÍVEL: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar e ministrar aulas em disciplinas, área de estudo ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da educação básica, no respectivo campo de atuação.
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JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar o seu plano de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, orientar, controlar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino aprendizagem; Ministrar aulas, zelar pela aprendizagem dos alunos; Executar carga horária estabelecida dentro o calendário letivo aprovado pelo órgão competente; Participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico da escola; Elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem; Participar de reuniões, grupos de estudo e outros eventos promovidos pela escola; Participar de programas educacionais que objetivem promover formação profissional continuada; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades de prender; Responder pelo aproveitamento escolar de seus alunos; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da unidade escolar; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Freqüentar cursos planejados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinados à sua formação, atualização ou aperfeiçoamento; Promover a saudável interação na sala de aula, estimular o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos o direito à aprendizagem; Participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas na escola; Participar do processo de integração escola-comunidade; Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; participar de discussões e decisões da escola mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através do Conselho de Classe e de Escola; escolar; Participar efetivamente do Conselho de Classe; Apresentar informações de avaliação d rendimento escolar de seus alunos; Identificar alunos de aproveitamento insuficiente, analisar suas causas e sugerir medidas para minimizar seus efeitos; Detectar casos de alunos que apresentam problemas específicos e proporcionar atendimento diferenciado; Executar todos os registros necessários à documentação escolar, mantendo-os atualizados; Respeitar e cumprir os horários estabelecidos pela escola; Desempenhar outras funções afins. |
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Formação licenciatura de graduação plena em curso reconhecido pelo MEC, com diploma registrado na forma da lei.
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EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste cargo.
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COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade, aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho, sociabilidade e mediar o processo ensino-aprendizagem.
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ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: regência de classe no âmbito da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
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RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais, ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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ANEXO I
NÍVEL: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português, em Braile ou Libras de acordo com a necessidade de cada um, além de calcular, expressar-se, resolver os problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área.
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JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Atuar no processo ensino aprendizagem; Avaliar as necessidades educacionais dos alunos; Preparar materiais pedagógicos e recursos específicos; Participar do desenvolvimento de diferentes programas de atendimento educacional; Pesquisar sobre temas de interesse da área; Participar de atividades pedagógicas administrativas; Divulgar conhecimentos da área; Criar condições físicas, ambientais e materiais para a participação do aluno com necessidades especiais na sala de aula; Favorecer e eliminação de sentimentos de inferioridade, de menos valia, ou de fracasso.; Estimular o desenvolvimento de habilidades de comunicação interpessoal; Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Cultive o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Desempenhar outras funções afins.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Formação em licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Especial ou formação, em nível de pós-graduação, que habilite para a docência na Educação Especial.
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EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o cargo.
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COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho, sociabilidade e mediar o processo ensino-aprendizagem. Demonstrar capacidade de interpretar a língua de sinais, capacidade de trabalhar em equipe, reconhecer as próprias limitações, demonstrar capacidade de observação, estudo e pesquisa, dominar braile, diferentes formas de comunicação, capacidade de trabalhar com as diferenças, dominar conteúdos e metodologias da área.
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ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Atuar no processo de ensino/aprendizagem em salas de Educação Especial, sala de recursos. Para atendimento às necessidades específicas, poderão atuar na Educação Infantil e no ensino fundamental em classes de educação especial ou em sala de recursos com complementação do atendimento educacional realizado em classes do ensino comum. O atendimento deve ser individual ou em pequenos grupos e em horário diferente do que freqüenta no ensino regular.
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RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio na forma de equipamentos, materiais ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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ANEXO I
CARGO: PROFESSOR “B” MAPB |
NÍVEL: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar e ministrar aulas em disciplinas, área de estudo ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da educação básica, no respectivo campo de atuação.
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JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: O professor “B” tem a seu cargo as atribuições indicadas para o professor “A”, destacando entre elas: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis em atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Desempenhar outras funções afins.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Licenciatura de graduação plena na área de atuação específica, em cursos reconhecidos pelo MEC. Admitem-se, ainda, profissionais com graduação correspondente às áreas de conhecimentos específicos do currículo, acrescida da complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
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EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência para o cargo.
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COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho, sociabilidade e mediar o processo ensino-aprendizagem, demonstrar conhecimento, conteúdos, criatividade e dinamismo; controlar situações adversas e demonstrar a competência de trabalhar em equipe.
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ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Exercício da regência de classe nas Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
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RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio na forma de equipamentos, materiais ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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ANEXO I
CARGO: PROFESSOR “B” MABP |
NÍVEL: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar.
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JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: São atribuições do professor em função de Magistério de natureza pedagógica a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, a assistência técnica, o assessoramento em assuntos educacionais, chefia, coordenação, acompanhamento e controle de resultados educacionais e outras similares na área de educação, compreendendo as seguintes especificações:
I – no âmbito escolar: Coordenar a elaboração e a execução de proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir os seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração de sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o financeiro das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos analisando coletivamente as causas do aproveitamento insatisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessoramento pedagogicamente e estimulando o espírito de equipe; Coordenar a elaboração, de forma coletiva, de planos curriculares, e planos de curso, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando a sua execução.
II – no âmbito da administração ao nível municipal: Inspecionar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares de ensino, da rede pública municipal, seguindo as normas do Sistema Estadual de Ensino, diligenciar a execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais, bem como acompanhar e controlar sua execução, desenvolver estudos, diagnóstico qualitativos e quantitativos sobre a realidade de ensino e elaborar programas, planos e projetos de intervenção; propor alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e prioridades de educação; elaborar, avaliar e propor programas, projetos e atividades educacionais; prestar assistência técnica em assuntos pedagógicos; desempenhar assessoria em assuntos educacionais e outras atividades educacionais que lhe forem delegadas; responder pela gestão da educação. Incluindo o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos diversos setores que integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
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EXPERIÊNCIA: ter experiência mínima de dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.
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COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho, sociabilidade e mediar o processo ensino-aprendizagem. Demonstrar capacidade de tomar decisões, atitude empreendedora, de liderança, capacidade de administrar conflitos, comunicação oral e escrita.
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ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Para atendimento às necessidades específicas, poderão atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou nos Centros de Educação Infantil e Escolas do Ensino Fundamental, coordenado atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Elaborar, acompanhar e avaliar o plano, programas e projetos, voltados para o desenvolvimento do Sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.
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RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio na forma de equipamentos, materiais ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos, omissão ou negligência.
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Art. 5° Os anexos II e III da Lei n° 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as alterações realizadas nos Anexos II e III da presente Lei:
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MAPA – CARGOS EXISTENTES
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAPA |
70 |
Professor “B” |
MAPB |
00 |
|
Professor “P” |
MAPP |
00 |
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MAPA – MAPB – MAPP – CARGOS CRIADOS
CARGO |
CLASSE |
ATUAÇÃO |
DISCIPLINA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” MAPA |
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
- |
25 |
Ensino Fundamental (Série/anos Iniciais) |
- |
40 |
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Educação Especial (Classe Especial/Sala de Recurso) |
- |
03 |
||
Professor “B” MAPB |
Ensino Fundamental |
Língua Portuguesa |
05 |
|
Matemática |
08 |
|||
Geografia |
05 |
|||
História |
05 |
|||
Ciências |
04 |
|||
Educação Física |
04 |
|||
Artes |
01 |
|||
Inglês |
04 |
|||
Ensino Médio |
- |
00 |
||
Professor “P” MAPP |
Unidades Escolares Secretaria Municipal de Educação |
- |
10 |
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reedição da Lei n° 1.801/2007, de 19 de dezembro de 2007, com as alterações da presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de fevereiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.