ESTABELECE O DIA DO
COMERCIÁRIO GABRIELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Comerciário Gabrielense”,
a ser comemorado anualmente na 3ª segunda-feira do mês de agosto.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de São Gabriel da Palha – ES o Dia do Comerciário. (Redação dada pela Lei n° 3.014/2022)
Parágrafo único. O Dia do Comerciário será comemorado no dia 31 de outubro de cada ano, sendo este dia feriado municipal para o comércio. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.014/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.