O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:
CÂMARA
MUNICIPAL: |
|||||
3.1.1.1.00-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
240,00 |
|||
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||||
3.1.1.1.02-01 |
Gratif.
p/ Serv. Extraordin. ...................................................................... |
Cr$
67,25 |
|||
3.1.1.1.02-02 |
Diárias .................................................................................................. |
Cr$
520,00 |
|||
3.1.3.2.02 |
Passagens
e Transportes .......................................................................... |
Cr$
498,18 |
|||
3.1.3.6.02 |
Reparos,
adapt., cons. bens móv. ............................................................. |
Cr$
586,65 |
|||
3.1.3.10.02 |
Locação
de bens móveis e imóveis ............................................................ |
Cr$
290,00 |
|||
3.1.4.4.02 |
Fest. recep.
hosp. homenagens
................................................................ |
Cr$
463,40 |
|||
3.2.1.5.02 |
Insp. Privadas – IBAM ............................................................................. |
Cr$
500,00 |
|||
SECRETARIA: |
|||||
3.1.2.2.02 |
Impressos
e art. expediente .................................................................... |
Cr$
157,29 |
|||
3.1.2.3.02 |
Art.
de higiene e conservação .................................................................. |
Cr$
1.102,50 |
|||
3.1.3.6.02 |
Reparos,
adapt., cons. bens móv. ............................................................ |
Cr$ 233,00 |
|||
FISCALIZAÇÃO: |
|||||
3.1.1.1.12-02 |
Diárias .................................................................................................. |
Cr$
898,46 |
|||
3.1.2.2.12 |
Impressos
e art. expediente .................................................................... |
Cr$
131,00 |
|||
3.1.3.2.12 |
Passagens
e Transportes .......................................................................... |
Cr$
266,91 |
|||
DÍVIDAS: |
|||||
4.3.1.1.13 |
Amortiz. da Dívida Pública
........................................................................ |
Cr$
13,62 |
|||
CONTADORIA: |
|||||
3.1.3.16.16 |
Outros
serviços de Terceiros ..................................................................... |
Cr$
378,00 |
|||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||||
3.1.1.1.32-04 |
Gratif.
p/ Serv. Extraordin. ...................................................................... |
Cr$
244,00 |
|||
3.1.2.5.32 |
Mat. e Aces. de
máq., viat., Apar. ............................................................. |
Cr$
830,29 |
|||
3.1.2.17.32 |
Outros
materiais de consumo ................................................................... |
Cr$
582,20 |
|||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||||
3.1.3.6.32 |
Rep.,
adapt., cons. bens móv. imóveis
...................................................... |
Cr$ 642,25 |
|||
3.1.4.3.32 |
Exposições,
Congressos e Conferências ...................................................... |
Cr$
519,23 |
|||
4.1.2.0.32 |
Serv.
em regime de Programação Espec. ................................................... |
Cr$
3.192,55 |
|||
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||||
3.1.1.1.42-02 |
Diárias .................................................................................................. |
Cr$
1,00 |
|||
3.1.1.1.42-04 |
Gratif.
Serv. Extraordinários ..................................................................... |
Cr$
20,00 |
|||
|
4.1.1.3.42 |
Prosseguimento e Concl. de Obras
............................................................. |
Cr$
2.183,85 |
||
4.1.4.3.42 |
Ferramentas
e Utensílios de Oficina ............................................................ |
Cr$
2,00 |
|||
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||||
4.1.1.5.61 |
Construção
Edifícios Públicos .................................................................... |
Cr$
380,03 |
|||
4.1.4.8.61 |
Mobiliário
em geral .................................................................................. |
Cr$
1.055,05 |
|||
EDUCAÇÃO
E CULTURA – ENSINO SECUNDÁRIO: |
|||||
|
4.1.1.3.62 |
Prosseguimento e concl. de obras
............................................................. |
Cr$
559,17 |
||
PESQUISA,
ORIENT. DIF. CULTURAL: |
|||||
4.1.4.2.67 |
Mat.
bibliogr. disc. filmot. Etc. ................................................................. |
Cr$
776,00 |
|||
SAÚDE
PÚBLICA: |
|||||
3.1.1.1.79-02 |
Diárias .................................................................................................. |
Cr$
134,16 |
|||
3.1.2.11.79 |
Prod.
Quim. Biol. Farm. Odontológico
.......................................................... |
Cr$
751,23 |
|||
3.1.3.6.32 |
Reparos,
adapt., cons. bens móv. Imóv. ..................................................... |
Cr$
1.781,60 |
|||
|
SERVIÇOS
URBANOS – ADMINISTRAÇÃO: |
||||
3.1.3.6.90 |
Reparos,
adapt., cons. bens móv. Imóv. ..................................................... |
Cr$
33,00 |
|||
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||||
3.1.2.10.91 |
Mat.
Prima e prod. manuf. p/ transf. .........................................................
|
Cr$
1.754,58 |
|||
3.1.3.6.91 |
Rep.,
adapt., cons. bens móv. e imóveis
.................................................... |
Cr$
19,90 |
|||
|
4.1.1.3.91 |
Pros. e
Conclusão de Obras
....................................................................... |
Cr$
1.084,37 |
||
4.1.4.3.91 |
Ferramentas
e Utens. de Oficina
................................................................ |
Cr$
276,00 |
|||
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||||
3.1.2.5.92 |
Mat. e aces. de
máq. viat. apar. móv
......................................................... |
Cr$
170,12 |
|||
3.1.3.6.92 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv. imóv.
..................................................... |
Cr$
711,50 |
|||
3.1.4.13.92 |
Outros
Encargos .................................................................................... |
Cr$
197,60 |
|||
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||||
3.1.2.5.93 |
Mat. e Aces. de
máq. viat. apar. móv......................................................... |
Cr$
344,85 |
|||
3.1.2.15.93 |
Lâmpadas
incandesc. fluor.
etc.
................................................................ |
Cr$
365,80 |
|||
3.1.3.6.93 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv. im. ........................................................ |
Cr$
644,00 |
|||
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|||||
3.1.3.6.95 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv. im. ........................................................ |
Cr$
1.423,00 |
|||
4.1.4.3.95 |
Ferramentas
e Utensílios de
Oficina .......................................................... |
Cr$
412,00 |
|||
MARCADOS,
FEIRAS E MATADOUROS: |
|||||
3.1.2.3.96 |
Art.
de higiene e conservação .................................................................. |
Cr$
151,75 |
|||
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES
.......................................................................... |
Cr$ 27.589,34 |
|||
Art. 2º Com os recursos das anulações
acima e com o excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, num
total de Cr$ 117.495,91, ficam suplementadas as seguintes verbas:
|
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||||
|
3.1.1.1.02-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
2.977,30 |
|||
|
3.1.2.5.02 |
Mat. e Aces. de
máq. viat. apar. móveis
..................................................... |
Cr$
528,90 |
|||
|
3.1.2.4.02 |
Combustíveis
e Lubrificantes .................................................................... |
Cr$
450,00 |
|||
|
3.1.3.7.02 |
Serv.
Divulg. Impressão e Encadernação
.................................................... |
Cr$
6.164,50 |
|||
|
3.1.3.9.02 |
Serviço
de Comunicação em Geral ............................................................ |
Cr$
800,00 |
|||
|
3.1.3.13.02 |
Fornecimento
de alimentação ................................................................... |
Cr$
3.800,00 |
|||
|
3.1.3.16-02 |
Outros
Serviços de Terceiros .................................................................... |
Cr$
884,00 |
|||
|
3.1.4.13.02 |
Outros
Encargos ..................................................................................... |
Cr$
351,58 |
|||
|
CÂMARA
MUNICIPAL: |
|||||
|
3.1.2.02.00 |
Impressos
e Art. de Expediente ................................................................. |
Cr$
178,00 |
|||
|
SECRETARIA: |
|||||
|
3.1.1.1.02-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
2.272,78 |
|||
|
ARRECADAÇÃO: |
|||||
|
3.1.1.1.11-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
1.171,95 |
|||
|
FISCALIZAÇÃO: |
|||||
|
3.1.1.1.12-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
11.861,81 |
|||
|
3.1.4.12.01 |
Despesas
miúdas de Pronto pagamento ....................................................... |
Cr$
176,20 |
|||
|
DÍVIDAS: |
|||||
|
3.2.7.0.13-01 |
Juros
da Dívida Pública ............................................................................. |
Cr$
3.098,17 |
|||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||||
|
3.1.1.1.32-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
1.796,60 |
|||
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||||
|
3.1.1.1.42-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
5.663,16 |
|||
|
3.1.1.1.42-12 |
Salário do Pessoal Temporário ................................................................. |
Cr$
13.541,44 |
|||
|
3.1.2.4.42 |
Combustíveis
e Lubrificantes .................................................................... |
Cr$
8.200,00 |
|||
|
3.1.2.5.42 |
Mat. e Aces. de
máq. viat. apar. móv........................................................ |
Cr$
1.900,00 |
|||
|
3.1.4.13.02 |
Outros
Encargos ..................................................................................... |
Cr$
681,29 |
|||
|
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||||
|
3.1.1.1.61-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
4.179,76 |
|||
|
3.1.3.6.61 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv. e imóv...................................................... |
Cr$
1.442,66 |
|||
|
3.1.4.13.61 |
Outros
Encargos ..................................................................................... |
Cr$
220,72 |
|||
|
PESQUISA,
ORIENT. DIF. CULTURAL: |
|||||
|
3.1.1.1.67-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
700,00 |
|||
|
SAÚDE
PÚBLICA: |
|||||
|
3.1.1.1.79-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
1.300,00 |
|||
|
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes .................................................................... |
Cr$
1.200,00 |
|||
|
3.1.3.8.79 |
Serv.
médicos, hosp. funer. judiciário
........................................................ |
Cr$
6.200,00 |
|||
|
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|||||
3.2.3.5.81 |
Transf.
para o PASEP
.............................................................................. |
Cr$
1.980,31 |
||||
|
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Previdência Social
.................................................................... |
Cr$
12.944,52 |
|||
|
SERVIÇOS
URBANOS – ADMINISTRAÇÃO: |
|||||
|
3.1.1.1.90-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
1.918,37 |
|||
|
3.1.1.1.90-02 |
Diárias .................................................................................................. |
Cr$
86,51 |
|||
|
3.1.1.1.90-04 |
Gratif.
p/ Serv. Extraordinário
................................................................... |
Cr$
343,61 |
|||
|
3.1.2.0.90-04 |
Combustíveis
e Lubrificantes .................................................................... |
Cr$
500,00 |
|||
|
3.1.2.5.90 |
Mat. e Aces. de
máq. viat. apar. móv........................................................ |
Cr$
654,00 |
|||
|
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||||
|
3.1.1.1.91-12 |
Salário do Pessoal Temporário ................................................................. |
Cr$
8.190,44 |
|||
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||||
|
3.1.1.1.92-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
591,30 |
|||
|
3.1.1.1.92-12 |
Salário do Pessoal Temporário ................................................................. |
Cr$
11.173,56 |
|||
|
3.1.2.3.92 |
Art.
de higiene e conservação .................................................................. |
Cr$
289,94 |
|||
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||||
|
3.1.3.0.93-04 |
Iluminação,
Força Motriz e Gás .................................................................. |
Cr$
8.614,76 |
|||
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|||||
|
3.1.1.1.95-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
348,84 |
|||
|
3.1.1.1.95-12 |
Salário do Pessoal Temporário ................................................................. |
Cr$
11.110,28 |
|||
|
3.1.2.0.95-04 |
Combustíveis
e Lubrificantes .................................................................... |
Cr$
1.500,00 |
|||
|
3.1.2.0.95-05 |
Mat. e Aces. de
máq. viat. apar. móv......................................................... |
Cr$
311,46 |
|||
|
MATADOUROS: |
|||||
|
3.1.1.1.96-01 |
Vencimentos .......................................................................................... |
Cr$
960,00 |
|||
DECRETO
– 115/73
DEFESA
E SEGURANÇA –
CONSTRUÇÃO DO TIRO DE GUERRA .................................................... |
Cr$
656,53 |
||
|
TOTAL
DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................................................. |
Cr$
145.085,25 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 18 de
dezembro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.