LEI Nº 171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.1.00-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 240,00

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.02-01

Gratif. p/ Serv. Extraordin.  ......................................................................

Cr$ 67,25

3.1.1.1.02-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 520,00

3.1.3.2.02

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 498,18

3.1.3.6.02

Reparos, adapt., cons. bens móv. .............................................................

Cr$ 586,65

3.1.3.10.02

Locação de bens móveis e imóveis ............................................................

Cr$ 290,00

3.1.4.4.02

Fest. recep. hosp. homenagens ................................................................

Cr$ 463,40

3.2.1.5.02

Insp. Privadas – IBAM .............................................................................

Cr$ 500,00

SECRETARIA:

3.1.2.2.02

Impressos e art. expediente ....................................................................

Cr$ 157,29

3.1.2.3.02

Art. de higiene e conservação ..................................................................

Cr$ 1.102,50

3.1.3.6.02

Reparos, adapt., cons. bens móv. ............................................................

Cr$ 233,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 898,46

3.1.2.2.12

Impressos e art. expediente ....................................................................

Cr$ 131,00

3.1.3.2.12

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 266,91

DÍVIDAS:

4.3.1.1.13

Amortiz. da Dívida Pública ........................................................................

Cr$ 13,62

CONTADORIA:

3.1.3.16.16

Outros serviços de Terceiros .....................................................................

Cr$ 378,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32-04

Gratif. p/ Serv. Extraordin.  ......................................................................

Cr$ 244,00

3.1.2.5.32

Mat. e Aces. de máq., viat., Apar. .............................................................

Cr$ 830,29

3.1.2.17.32

Outros materiais de consumo ...................................................................

Cr$ 582,20

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.3.6.32

Rep., adapt., cons. bens móv. imóveis  ......................................................

Cr$ 642,25

3.1.4.3.32

Exposições, Congressos e Conferências ......................................................

Cr$ 519,23

4.1.2.0.32

Serv. em regime de Programação Espec. ...................................................

Cr$ 3.192,55

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.1.1.42-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1,00

3.1.1.1.42-04

Gratif. Serv. Extraordinários .....................................................................

Cr$ 20,00

 

4.1.1.3.42

Prosseguimento e Concl. de Obras .............................................................

Cr$ 2.183,85

4.1.4.3.42

Ferramentas e Utensílios de Oficina ............................................................

Cr$ 2,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.5.61

Construção Edifícios Públicos ....................................................................

Cr$ 380,03

4.1.4.8.61

Mobiliário em geral ..................................................................................

Cr$ 1.055,05

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SECUNDÁRIO:

 

4.1.1.3.62

Prosseguimento e concl. de obras .............................................................

Cr$ 559,17

PESQUISA, ORIENT. DIF. CULTURAL:

4.1.4.2.67

Mat. bibliogr. disc. filmot. Etc.  .................................................................

Cr$ 776,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.1.1.79-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 134,16

3.1.2.11.79

Prod. Quim. Biol. Farm. Odontológico ..........................................................

Cr$ 751,23

3.1.3.6.32

Reparos, adapt., cons. bens móv. Imóv. .....................................................

Cr$ 1.781,60

 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.6.90

Reparos, adapt., cons. bens móv. Imóv. .....................................................

Cr$ 33,00

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.2.10.91

Mat. Prima e prod. manuf. p/ transf.  .........................................................

Cr$ 1.754,58

3.1.3.6.91

Rep., adapt., cons. bens móv. e imóveis  ....................................................

Cr$ 19,90

 

4.1.1.3.91

Pros. e Conclusão de Obras .......................................................................

Cr$ 1.084,37

4.1.4.3.91

Ferramentas e Utens. de Oficina ................................................................

Cr$ 276,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.2.5.92

Mat. e aces. de máq. viat. apar. móv .........................................................

Cr$ 170,12

3.1.3.6.92

Reparos, adapt. cons. bens móv. imóv. .....................................................

Cr$ 711,50

3.1.4.13.92

Outros Encargos ....................................................................................

Cr$ 197,60

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.2.5.93

Mat. e Aces. de máq. viat. apar. móv.........................................................

Cr$ 344,85

3.1.2.15.93

Lâmpadas incandesc. fluor. etc. ................................................................

Cr$ 365,80

3.1.3.6.93

Reparos, adapt. cons. bens móv. im.  ........................................................

Cr$ 644,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.3.6.95

Reparos, adapt. cons. bens móv. im.  ........................................................

Cr$ 1.423,00

4.1.4.3.95

Ferramentas e Utensílios  de Oficina ..........................................................

Cr$ 412,00

MARCADOS, FEIRAS E MATADOUROS:

3.1.2.3.96

Art. de higiene e conservação ..................................................................

Cr$ 151,75

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ..........................................................................

Cr$ 27.589,34

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima e com o excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, num total de Cr$ 117.495,91, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.1.02-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 2.977,30

 

3.1.2.5.02

Mat. e Aces. de máq. viat. apar. móveis .....................................................

Cr$ 528,90

 

3.1.2.4.02

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 450,00

 

3.1.3.7.02

Serv. Divulg. Impressão e Encadernação ....................................................

Cr$ 6.164,50

 

3.1.3.9.02

Serviço de Comunicação em Geral ............................................................

Cr$ 800,00

 

3.1.3.13.02

Fornecimento de alimentação ...................................................................

Cr$ 3.800,00

 

3.1.3.16-02

Outros Serviços de Terceiros ....................................................................

Cr$ 884,00

 

3.1.4.13.02

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 351,58

 

CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.2.02.00

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 178,00

 

SECRETARIA:

 

3.1.1.1.02-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 2.272,78

 

ARRECADAÇÃO:

 

3.1.1.1.11-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 1.171,95

 

FISCALIZAÇÃO:

 

3.1.1.1.12-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 11.861,81

 

3.1.4.12.01

Despesas miúdas de Pronto pagamento .......................................................

Cr$ 176,20

 

DÍVIDAS:

 

3.2.7.0.13-01

Juros da Dívida Pública .............................................................................

Cr$ 3.098,17

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

 

3.1.1.1.32-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 1.796,60

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

 

3.1.1.1.42-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 5.663,16

 

3.1.1.1.42-12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

Cr$ 13.541,44

 

3.1.2.4.42

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 8.200,00

 

3.1.2.5.42

Mat. e Aces. de máq. viat. apar. móv........................................................

Cr$ 1.900,00

 

3.1.4.13.02

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 681,29

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.1.61-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 4.179,76

 

3.1.3.6.61

Reparos, adapt. cons. bens móv. e imóv......................................................

Cr$ 1.442,66

 

3.1.4.13.61

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 220,72

 

PESQUISA, ORIENT. DIF. CULTURAL:

 

3.1.1.1.67-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 700,00

 

SAÚDE PÚBLICA:

 

3.1.1.1.79-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 1.300,00

 

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 1.200,00

 

3.1.3.8.79

Serv. médicos, hosp. funer. judiciário ........................................................

Cr$ 6.200,00

 

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.3.5.81

Transf. para o PASEP ..............................................................................

Cr$ 1.980,31

 

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Previdência Social ....................................................................

Cr$ 12.944,52

 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.1.90-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 1.918,37

 

3.1.1.1.90-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 86,51

 

3.1.1.1.90-04

Gratif. p/ Serv. Extraordinário ...................................................................

Cr$ 343,61

 

3.1.2.0.90-04

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 500,00

 

3.1.2.5.90

Mat. e Aces. de máq. viat. apar. móv........................................................

Cr$ 654,00

 

ÁGUA E ESGOTOS:

 

3.1.1.1.91-12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

Cr$ 8.190,44

 

LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.1.1.92-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 591,30

 

3.1.1.1.92-12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

Cr$ 11.173,56

 

3.1.2.3.92

Art. de higiene e conservação ..................................................................

Cr$ 289,94

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

3.1.3.0.93-04

Iluminação, Força Motriz e Gás ..................................................................

Cr$ 8.614,76

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

 

3.1.1.1.95-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 348,84

 

3.1.1.1.95-12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

Cr$ 11.110,28

 

3.1.2.0.95-04

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 1.500,00

 

3.1.2.0.95-05

Mat. e Aces. de máq. viat. apar. móv.........................................................

Cr$ 311,46

 

MATADOUROS:

 

3.1.1.1.96-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 960,00

 

DECRETO – 115/73

 

DEFESA E SEGURANÇA – CONSTRUÇÃO DO TIRO DE GUERRA ....................................................

Cr$ 656,53

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..................................................................

Cr$ 145.085,25

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.