O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as seguintes verbas:
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||
3.1.3.6.02 |
Rep.,
adapt., conserv. bens móv.
.............................................................. |
Cr$
500,00 |
|
3.1.4.4.02 |
Festiv.
Recepções, hosp. Homenag.
........................................................... |
Cr$
3.000,00 |
|
3.1.4.13.02 |
Outros
Encargos
..................................................................................... |
Cr$
2.500,00 |
|
DÍVIDAS: |
|||
3.2.7.1.13 |
Juros
da Dívida Pública ............................................................................ |
Cr$
750,00 |
|
4.3.1.1.13 |
Amortização
da Dívida Pública
.................................................................. |
Cr$
4.750,00 |
|
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||
3.1.2.4.42 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
|
4.1.1.3.42 |
Pros.
e Concl. de Obras ........................................................................... |
Cr$
22.000,00 |
|
SAÚDE
PÚBLICA: |
|||
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.2.11.79 |
Prod.
químicos, biológ. farmac.
................................................................. |
Cr$ 500,00 |
|
3.1.3.8.79 |
Serv.
médicos, hosp. funerários
............................................................... |
Cr$ 6.000,00 |
|
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|||
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Previdência Social
.................................................................... |
Cr$ 8.000,00 |
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.2.4.4.92 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.2.5.92 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar.
.............................................................. |
Cr$
300,00 |
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||
3.1.2.15.93 |
Lâmpadas,
incandesc., fluoresc.
............................................................... |
Cr$ 500,00 |
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|||
3.1.2.4.95 |
Combustíveis
e Lubrificantes ..................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.2.5.92 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar.
.............................................................. |
Cr$
300,00 |
|
|
TOTAL
DAS SUPLEMENTAÇÕES
.................................................................. |
Cr$ 57.100,00 |
|
Art. 2º Os recursos necessários correrão por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de novembro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.