LEI Nº 170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.6.02

Rep., adapt., conserv. bens móv. ..............................................................

Cr$ 500,00

3.1.4.4.02

Festiv. Recepções, hosp. Homenag. ...........................................................

Cr$ 3.000,00

3.1.4.13.02

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 2.500,00

DÍVIDAS:

3.2.7.1.13

Juros da Dívida Pública ............................................................................

Cr$ 750,00

4.3.1.1.13

Amortização da Dívida Pública ..................................................................

Cr$ 4.750,00

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.2.4.42

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 5.000,00

4.1.1.3.42

Pros. e Concl. de Obras ...........................................................................

Cr$ 22.000,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.2.11.79

Prod. químicos, biológ. farmac.  .................................................................

Cr$ 500,00

3.1.3.8.79

Serv. médicos, hosp. funerários  ...............................................................

Cr$ 6.000,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Previdência Social ....................................................................

Cr$ 8.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.2.4.4.92

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.2.5.92

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 300,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.2.15.93

Lâmpadas, incandesc., fluoresc.  ...............................................................

Cr$ 500,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.2.4.95

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.2.5.92

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 300,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..................................................................

Cr$ 57.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de novembro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.