O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a transferir no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.2.02 |
Passagens
e Transportes........................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
4.2.1.0.02 |
Aquisição
de Imóveis
................................................................................ |
Cr$
6.000,00 |
FISCALIZAÇÃO: |
||
3.1.1.1.12-02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
1.000,00 |
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||
3.1.4.13.42 |
Outros
Encargos
...................................................................................... |
Cr$
500,00 |
3.1.1.1.42-04 |
Gratif. p/ prest. Serv. Extraord.
............................................................... |
Cr$
1.300,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Ensino Primário |
||
3.1.2.2.61 |
Impressos,
Art. de Expediente ................................................................... |
Cr$
2.659,50 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Ensino Secundário |
||
3.1.2.3.62 |
Pros.
e Conclusão de Obras
....................................................................... |
Cr$
4.000,00 |
SERVIÇOS
URBANOS – ADMINISTRAÇÃO: |
||
3.1.3.2.90 |
Passagens
e Transportes ........................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||
3.1.2.5.92 |
Reparos,
adap., conserv. Bens móv.
.......................................................... |
Cr$
1.000,00 |
MERCADOS,
FEIRAS E MATADOUROS: |
||
3.1.2.3.96 |
Artigos
de Higiene e Conserv.
.................................................................... |
Cr$
700,00 |
CEMITÉRIOS: |
||
3.1.4.13.97 |
Outros
Encargos
...................................................................................... |
Cr$
500,00 |
|
Total
das Transferências
........................................................................... |
Cr$
20.659,50 |
Art. 2º Com os recursos das
transferências acima e com a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)
do excesso de arrecadação, ficam suplementadas as seguintes verbas:
|
SECRETARIA: |
|||||||
|
3.1.1.1.02-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|||||
|
FISCALIZAÇÃO: |
|||||||
|
3.1.1.1.12-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
5.550,00 |
|||||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||||||
|
3.1.1.1.32-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
1.020,00 |
|||||
|
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||||||
|
3.1.1.1.42-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
2.500,00 |
|||||
|
3.1.1.1.42-12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
Cr$
1.000,00 |
|||||
|
4.1.1.3.42 |
Pros.
e Conclusão de Obras
..................................................................... |
Cr$
1.189,50 |
|
||||
|
EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Ensino Primário |
|
||||||
|
3.1.1.1.61-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
|||||
|
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|
||||||
|
3.1.1.1.91-12 |
Salário
do Pessoal Temporário .................................................................. |
Cr$
3.800,00 |
|
||||
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|
|||||||
3.1.1.1.92-12 |
Salário
do Pessoal Temporário
.................................................................. |
Cr$
3.200,00 |
|
|||||
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|
||||||
|
3.1.1.1.95-12 |
Salário
do Pessoal Temporário
.................................................................. |
Cr$
3.200,00 |
|
||||
|
|
Total
das Suplementações ........................................................................ |
Cr$
24.659,50 |
|
||||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
17 de outubro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária de Administ. Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.