LEI Nº 167, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.2.02

Passagens e Transportes...........................................................................

Cr$ 2.000,00

4.2.1.0.02

Aquisição de Imóveis ................................................................................

Cr$ 6.000,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1.000,00

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.4.13.42

Outros Encargos ......................................................................................

Cr$ 500,00

3.1.1.1.42-04

Gratif. p/ prest. Serv. Extraord.   ...............................................................

Cr$ 1.300,00

EDUCAÇÃO E CULTURA: Ensino Primário

3.1.2.2.61

Impressos, Art. de Expediente ...................................................................

Cr$ 2.659,50

EDUCAÇÃO E CULTURA: Ensino Secundário

3.1.2.3.62

Pros. e Conclusão de Obras .......................................................................

Cr$ 4.000,00

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.2.90

Passagens e Transportes ...........................................................................

Cr$ 1.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.2.5.92

Reparos, adap., conserv. Bens móv.   ..........................................................

Cr$ 1.000,00

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS:

3.1.2.3.96

Artigos de Higiene e Conserv.  ....................................................................

Cr$ 700,00

CEMITÉRIOS:

3.1.4.13.97

Outros Encargos ......................................................................................

Cr$ 500,00

 

Total das Transferências ...........................................................................

Cr$ 20.659,50

 

Art. 2º Com os recursos das transferências acima e com a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) do excesso de arrecadação, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

 

SECRETARIA:

 

3.1.1.1.02-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 1.000,00

 

FISCALIZAÇÃO:

 

3.1.1.1.12-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 5.550,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

 

3.1.1.1.32-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 1.020,00

 

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

 

3.1.1.1.42-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 2.500,00

 

3.1.1.1.42-12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

Cr$ 1.000,00

 

4.1.1.3.42

Pros. e Conclusão de Obras .....................................................................

Cr$ 1.189,50

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA: Ensino Primário

 

 

3.1.1.1.61-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 2.000,00

 

ÁGUA E ESGOTOS:

 

 

3.1.1.1.91-12

Salário do Pessoal Temporário ..................................................................

Cr$ 3.800,00

 

LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.1.1.92-12

Salário do Pessoal Temporário ..................................................................

Cr$ 3.200,00

 

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

 

 

3.1.1.1.95-12

Salário do Pessoal Temporário ..................................................................

Cr$ 3.200,00

 

 

 

Total das Suplementações ........................................................................

Cr$ 24.659,50

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de outubro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária de Administ. Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.