O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal a seguinte verba:
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||
4.1.3.4.42 |
Automóveis,
Autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ........................... |
Cr$
20.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da transferência
acima fica suplementada a verba:
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Previdência Social
.................................................................... |
Cr$
20.000,00 |
Art. 3º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.4.13.02 |
Outros
Encargos
..................................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
FISCALIZAÇÃO: |
||
3.1.1.1.12 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
DÍVIDAS: |
||
3.2.0.0.13 |
Juros
da Dívida Pública
............................................................................ |
Cr$
1.500,00 |
4.3.0.0.13 |
Amortização
da Dívida F. Interna
.............................................................. |
Cr$
6.100,00 |
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||
3.1.2.5.42 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar. .............................................................. |
Cr$
3.000,00 |
3.1.3.6.42 |
Reparos,
adapt., conserv. bens móv
......................................................... |
Cr$
5.000,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
3.1.4.13.61 |
Outros
Encargos
..................................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
SAÚDE
PÚBLICA: |
||
3.1.1.1.79 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
1.500,00 |
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes
.................................................................... |
Cr$
2.500,00 |
3.1.2.5.79 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar.
.............................................................. |
Cr$
1.500,00 |
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||
3.2.0.5.81 |
Contribuição
p/ PASEP
............................................................................. |
Cr$
1.314,36 |
ÁGUA
E ESGOTO: |
||
3.1.1.1.91 |
Salário
do Pessoal Temporário
.................................................................. |
Cr$
3.000,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||
3.1.2.5.92 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar.
.............................................................. |
Cr$
500,00 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
||
3.1.3.4.93 |
Iluminação,
Força Motriz, gás
................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
3.1.2.5.95 |
Mat.
e aces. de máq. viat. apar. .............................................................. |
Cr$
1.000,00 |
|
TOTAL
.................................................................................................. |
Cr$ 36.914,36 |
Art. 4º Os recursos necessários para
cobrir as suplementações constantes do artigo terceiro, correrão à conta do
excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de setembro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.