LEI Nº 163, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal a seguinte verba:

 

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

4.1.3.4.42

Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ...........................

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da transferência acima fica suplementada a verba:

 

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Previdência Social ....................................................................

Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.4.13.02

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 2.000,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 1.000,00

DÍVIDAS:

3.2.0.0.13

Juros da Dívida Pública ............................................................................

Cr$ 1.500,00

4.3.0.0.13

Amortização da Dívida F. Interna ..............................................................

Cr$ 6.100,00

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.2.5.42

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 3.000,00

3.1.3.6.42

Reparos, adapt., conserv. bens móv .........................................................

Cr$ 5.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.4.13.61

Outros Encargos .....................................................................................

Cr$ 2.000,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.1.1.79

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1.500,00

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 2.500,00

3.1.2.5.79

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 1.500,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.0.5.81

Contribuição p/ PASEP .............................................................................

Cr$ 1.314,36

ÁGUA E ESGOTO:

3.1.1.1.91

Salário do Pessoal Temporário ..................................................................

Cr$ 3.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.2.5.92

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 500,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.4.93

Iluminação, Força Motriz, gás ...................................................................

Cr$ 5.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.2.5.95

Mat. e aces. de máq. viat. apar.  ..............................................................

Cr$ 1.000,00

 

TOTAL ..................................................................................................

Cr$ 36.914,36

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as suplementações constantes do artigo terceiro, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de setembro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.