LEI Nº 162, DE 30 DE AGOSTO DE 1973

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:

 

FISCALIZAÇÃO:

3.1.3.2.12

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 1.000,00

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.4.13.32

Outros encargos .....................................................................................

Cr$ 4.000,00

3.1.3.6.32

Reparos, adapt., conserv. bens .................................................................

Cr$ 500,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.3.2.79

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 1.000,00

SERVIÇOS URBANOS ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.2.90

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 500,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.3.2.92

Art. de Higiene e Conserv. .......................................................................

Cr$ 1.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.6.93

Reparos, adapt., conserv. bens móv .........................................................

Cr$ 1.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.3.6.95

Reparos, adapt., conserv. bens móv .........................................................

Cr$ 1.000,00

MATADOURO:

3.1.2.3.96

Art. de Higiene e Conserv. .......................................................................

Cr$ 1.000,00

 

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS ...................................................................

Cr$ 11.000,00

        

Art. 2º Com os recursos das transferências acima, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba:

 

BEM ESTAR SOCIAL

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Previdência Social ..................................................................

Cr$ 11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de agosto de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.