O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a transferir no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:
FISCALIZAÇÃO: |
||
3.1.3.2.12 |
Passagens
e Transportes .......................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||
3.1.4.13.32 |
Outros
encargos
..................................................................................... |
Cr$
4.000,00 |
3.1.3.6.32 |
Reparos,
adapt., conserv. bens
................................................................. |
Cr$
500,00 |
SAÚDE
PÚBLICA: |
||
3.1.3.2.79 |
Passagens
e Transportes .......................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
SERVIÇOS
URBANOS ADMINISTRAÇÃO: |
||
3.1.3.2.90 |
Passagens
e Transportes
.......................................................................... |
Cr$
500,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||
3.1.3.2.92 |
Art.
de Higiene e Conserv.
....................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
||
3.1.3.6.93 |
Reparos,
adapt., conserv. bens móv ......................................................... |
Cr$
1.000,00 |
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
3.1.3.6.95 |
Reparos,
adapt., conserv. bens móv
......................................................... |
Cr$
1.000,00 |
MATADOURO: |
||
3.1.2.3.96 |
Art.
de Higiene e Conserv.
....................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
TOTAL
DAS TRANSFERÊNCIAS
................................................................... |
Cr$
11.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das
transferências acima, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar a
seguinte verba:
BEM
ESTAR SOCIAL |
||
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Previdência Social .................................................................. |
Cr$
11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de agosto de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.