LEI Nº 1.608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO COM O SENHOR JOSÉ LAÉLIO WOMOCKER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área de
terras de propriedade do Município de São Gabriel da Palha/ES, medindo a área
de 87,00m² (oitenta e sete metros quadrados), localizada a Rua Men de Sá, s/nº
- Centro – São Gabriel da Palha – ES, confrontando-se por seus diversos lados
com: 5,95m (cinco metros e noventa e cinco centímetros) de frente em divisa com
a Rua Men de Sá;
Art. 2º A permuta será realizada com o Senhor JOSÉ LAÉLIO
WOMOCKER, e destina-se urbanização do logradouro público, ligando a Rua Men de
Sá, à Rua Ângelo Pacheco Rolim, nesta cidade.
Art. 3º Em contrapartida, o permutador particular fará a
execução de pavimentação de 51,00m² (cinqüenta e um metros quadrados) e
construção de escada de concreto medindo 36,00m² (trinta e seis metros
quadrados) na área remanescente, conforme detalhamento e orçamento anexos, que
passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4º As
despesas decorrentes da transferência do imóvel ficarão a cargo do adquirente,
que terá um prazo de até 18 (dezoito) meses para execução da urbanização
proposta.
Parágrafo Único. O não cumprimento do encargo assumido pelo permutador no prazo
estipulado neste artigo tornará sem efeito a permuta, revertendo o imóvel ao
patrimônio municipal, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º A fiscalização das obras de urbanização, ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 6º O Município só assinará escritura da presente
permuta após conclusão da urbanização proposta
Art. 7º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.