LEI Nº 1.606, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal por prazo determinado até 31 de dezembro de 2006, em caráter temporário, para prestação de serviços no atendimento as necessidades emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único.  As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;

 

II – pelo término do prazo contratual;

 

III – por iniciativa do contratado;

 

IV – por falta disciplinar

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pela Secretaria serão gradativos e se procederá se necessário, até o limite constante no Anexo I.

 

Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, de paternidade, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º Os contratados com base nesta Lei, farão jus à Diárias, por Serviços Extraordinários, gratificação de insalubridade.

 

Art. 10 Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2006 que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 12 Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

GABINETE DA PREFEITA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

VENCIMENTOS

SEDE

Gabinete da Prefeita

Motorista

01

R$ 444,30

 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTOS

SEDE

Procuradoria Jurídica

Assistente Administrativo

01

R$ 558,27

SEDE

Procuradoria Jurídica

Consultor Jurídico

01

R$ 2.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Assistente Administrativo

03

R$ 558,27

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Escriturário

02

R$ 444,30

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Servente

02

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Telefonista

01

R$ 300,00

FARTURA

Emp. Bras. Correios Telégrafos

Auxiliar Adm.

01

R$ 310,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Escriturário

02

R$ 444,30

SEDE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Técnico em Contabilidade

01

R$ 701,34

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Auxiliar Administrativo

01

R$ 310,64

SEDE

Seminário/Viveiro

Trabalhador Braçal

04

R$ 300,00

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Trabalhador Braçal

01

R$ 300,00

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Técnico Agrícola

01

R$ 558,27

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Viveirista

01

R$ 363,25

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Alevinagem

Trabalhador Braçal

01

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Feira Livre

Auxiliar Administrativo

01

R$ 310,64

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Apicultura

Trabalhador Braçal

01

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Operador de Máquina

01

R$ 444,30

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Ajudante de Máquina

01

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Motorista

02

R$ 444,30

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Marceneiro

01

R$ 363,25

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Técnico em  Agropecuária

01

R$ 558,27

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Técnico Agrícola

01

R$ 558,27

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Engenheiro Agrônomo

01

R$ 857,25

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Guarda Municipal

04

R$ 300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

VENCIMENTO

VILA FARTURA

Centro Unificado “Francisco José Mattedi”

Auxil. Secret.

Servente

Guarda Munic.

01

02

01

R$ 376,28

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Educação

Auxiliar Secret.

01

R$ 376,28

SEDE

Setor de Alimentação Escolar

Assistente Adm.

Nutricionista

01

01

R$ 558,27

R$ 1.750,00

SEDE

Biblioteca Municipal

Bibliotecário

01

R$ 857,25

SEDE

Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho”

Auxiliar Secret.

Servente

Guarda Munic.

01

03

02

R$ 376,28

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

Centro Integrado “Bem Viver”

Auxiliar Secret.

Servente

Guarda Munic.

01

05

02

R$ 376,28

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

CEI “Mercedes Gomes de Oliveira

Servente

Guarda Munic.

04

02

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

CEI “Violanda Fracalossi Galetti”

Servente

Guarda Munic.

03

02

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

CEI “Vovó Zefa”

Servente

Guarda Munic.

02

02

R$ 300,00

R$ 300,00

SEDE

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

Servente

Auxiliar Secret.

Guarda Munic.

04

01

02

R$ 300,00

R$ 376,28

R$ 300,00

SEDE

EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”

Servente

Auxiliar Secret.

Guarda Munic.

08

01

02

R$ 300,00

R$ 376,28

R$ 300,00

SEDE

EMEF “Bertolo Malacarne”

Coord. Turno

Servente

Auxiliar Secret.

Guarda Munic.

01

05

01

02

R$ 376,28

R$ 300,00

R$ 376,28

R$ 300,00

SEDE

EMEF “Irmã Adelaide Bertoch”

Coord. Turno

Servente

Auxiliar Secret.

Guarda Munic.

05

19

05

03

R$ 376,28

R$ 300,00

R$ 376,28

R$ 300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Operador de Retro

01

R$ 444,30

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Operador de Patrol

01

R$ 444,30

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Motorista

03

R$ 444,30

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Ajudante Pedreiro

20

R$ 300,00

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Fiscal de Obras

03

R$ 558,27

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Técnico em Edificações

01

R$ 558,27

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Diretor de Trânsito

01

R$ 1.000,17

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Inspetor de Trânsito

02

R$ 444,30

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Operador de Trânsito

12

R$ 444,30

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Assistente Administrativo

01

R$ 558,27

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Auxiliar Administrativo

01

R$ 310,64

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Trabalhador Braçal

40

R$ 300,00

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Engenheira

01

R$ 2.500,00

SÃO JOSÉ

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Trabalhador Braçal

01

R$ 300,00

VILA FARTURA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Trabalhador Braçal

02

R$ 300,00

VILA FARTURA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Coveiro

01

R$ 300,00

SÃO ROQUE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Trabalhador Braçal

01

R$ 300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Quant.

Cargo

Vencimentos

Horas diárias

Programa Saúde da Família (PSF)

04

Enfermeiros

R$ 2.000,00

08 horas

04

Médicos

R$ 4.000,00

32 horas semanais

04

Odontólogos

R$ 2.000,00

08 horas

04

Auxiliares de Odontologia

R$ 400,00

08 horas

04

Atendentes

R$ 330,00

08 horas

01

Nutricionista

R$ 2.000,00

08 horas

04

Auxiliares de Enfermagem

R$ 400,00

08 horas

75

Agentes Comunitários de Saúde

R$ 330,00

08 horas

01

Coordenador Municipal de PSF

R$ 2.000,00

08 horas

04

Serventes

R$ 300,00

08 horas

Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

01

Enfermeiro

R$ 2.000,00

08 horas

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

06

Auxiliar de Enfermagem

R$ 330,00

08 horas

02

Auxiliar de Enfermagem-ambulância

R$ 330,00

08 horas

02

Auxiliar de Enfermagem - Asilo

R$ 330,00

08 horas

04

Técnico em enfermagem

R$ 600,00

08 horas

03

Atendentes

R$ 300,00

08 horas

06

Serventes

R$ 300,00

08 horas

01

Almoxarife

R$ 444,30

08 horas

10

Assistente Administrativo

R$ 558,27

08 horas

03

Auxiliar Administrativo

R$ 310,64

08 horas

01

Escriturário

R$ 444,30

08 horas

10

Médico

R$ 1.440,00

04 horas

03

Odontólogo

R$ 1.100,00

04 horas

02

Odontólogo

R$ 2.200,00

08 horas

02

Auxiliar de odontologia

R$ 330,00

08 horas

02

Auxiliar de Laboratório

R$ 330,00

08 horas

01

Psicólogo

R$ 1.000,00

04 horas

04

Fisioterapeuta

R$ 1.000,00

04 horas

01

Médico Psiquiatra

R$ 1.800,00

04 horas

02

Telefonista

R$ 300,00

06 horas

03

Motorista

R$ 444,30

08 horas

01

Assistente Social

R$ 1.400,00

08 horas

01

Coordenador Mun. Agência Transfusional de sangue

R$ 400,00

Plantão

01

Enfermeiro para Unidade Sanitária

R$ 2.000,00

08 horas

01

Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento

R$ 400,00

08 horas

01

Médico e Coordenador dos Programas de Tuberculose e Hanseníase

R$ 2.100,00

06 horas

01

Médico e Coordenador do Programa DST/AIDS

R$ 2.100,00

06 horas

01

Médico Anestesista- Hospital

R$ 3.000,00

08 horas

01

Fonoaudiólogo

R$ 1.000,00

04 horas

01

Médico Autorizador de Internamento Hospitalar - AIHs

R$ 1.450,00

04 horas

01

Técnico em RX

R$ 600,00

08 horas

02

Nutricionista

R$ 1.000,00

04 horas

03

Guarda Municipal

R$ 300,00

08 horas

MINI POSTOS

07

Atendentes

R$ 330,00

08 horas

ENDEMIAS

10

Guarda de endemias

R$ 300,00 + insalubridade

08 horas

01

Coordenador Municipal Combate Endemias

R$ 300,00 + insalubridade

Plantão 24 horas

01

Responsável Administrativo

R$ 330,00

08 horas

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02

Fiscal de saúde e saneamento

R$ 500,00

08 horas

01

Assistente Administrativo

R$ 530,00

08 horas

01

Assistente Administrativo

R$ 586,46 (Redação dada pela Lei n° 1.623/2006)

08 horas

01

Médico Veterinário

R$ 1.400,00

08 horas

LABORATORIO

01

Bioquímico

R$ 900,00

04 horas

02

Auxiliar de Laboratório

R$ 300,00

08 horas

01

Assistente Administrativo

R$ 530,00

08 horas

01

Biomédico e Responsável pela Agência Transfusional de sangue

R$ 2.000,00

08 horas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

SEDE

Conselho Tutelar

Auxiliar Administrativo

01

R$ 310,64

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Social

01

R$ 1.400,00

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Administrativo

01

R$ 558,27

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Servente

01

R$ 300,00

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Social CRAS

02

R$1.400,00

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Psicólogo CRAS

02

R$1.400,00

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Auxiliar Administrativo

02

R$ 310,64

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Motorista

01

R$ 444,30