LEI Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2005.

 

 REVOGA LEI Nº 503/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 503 de 29/06/1988, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar dois lotes urbanos para ser instalado o Destacamento de Polícia Militar deste Município.

 

Art. 2º Pelos efeitos desta Lei os lotes urbanos a que se refere a lei revogada voltam a integrar o patrimônio do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

MENSAGEM Nº 036/2005.

 

São G. da Palha/ES, 16 de junho de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Estamos encaminhando à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores,  o anexo Projeto de Lei, onde solicitamos a revogação da Lei Municipal nº 503/88, tendo em vista que a Polícia Militar não utilizará aquela área para a construção do DPM. Por esta razão, o Município pactuou com a instituição no sentido de retomar a aludida área e, em contrapartida, auxiliar na conclusão dos serviços de reforma e readaptação do novo imóvel para o funcionamento da instituição policial. Ressalta-se, que até a presente data não foi lavrada a escritura de doação dos lotes. Na expectativa de sermos merecedores da atenção de Vossas Excelências na aprovação da matéria em pauta, bem como sua apreciação em regime de Urgência Especial.

 

Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.