LEI Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2005.
REVOGA LEI Nº 503/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 503 de 29/06/1988, que autoriza o
Poder Executivo Municipal doar dois lotes urbanos para ser instalado o
Destacamento de Polícia Militar deste Município.
Art. 2º Pelos efeitos desta Lei os lotes urbanos a que se
refere a lei revogada voltam a integrar o patrimônio do Município de São
Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
JOAQUIM
JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 036/2005.
São G. da Palha/ES, 16 de junho de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de
Lei, onde solicitamos a revogação da Lei Municipal nº 503/88, tendo em vista
que a Polícia Militar não utilizará aquela área para a construção do DPM. Por
esta razão, o Município pactuou com a instituição no sentido de retomar a
aludida área e, em contrapartida, auxiliar na conclusão dos serviços de reforma
e readaptação do novo imóvel para o funcionamento da instituição policial.
Ressalta-se, que até a presente data não foi lavrada a escritura de doação dos
lotes. Na expectativa de sermos merecedores da atenção de Vossas Excelências na
aprovação da matéria em pauta, bem como sua apreciação em regime de Urgência
Especial.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências os
protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.