LEI Nº 1.493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade – 1012275002063 

Manutenção dos Serviços de Saúde e Saúde Bucal de Criança de 0 a 14 anos.

3.3.90.30.00  

Material de Consumo.................................................................................................R$ 6.800,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros......................................................................................R$ 1.950,00

Atividade – 103027500207

Assistência Médico Hospitalar Odont. Exames diversos a pessoas carentes e outros.

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................R$ 5.900,00

Atividade – 1030475002075

Manutenção Deptº Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

3.3.90.30.00

Material de Consumo.................................................................................................R$ 7.450,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros......................................................................................R$ 2.400,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................................................................R$ 24.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade – 1030375002073

Aquisição de Equipamentos, Aparelhos e Utensílios para Unidade Sanitária.

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente..........................................................................R$ 24.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................................................R$ 24.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.