LEI
Nº 1.493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações
orçamentárias:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade – 1012275002063 |
Manutenção dos
Serviços de Saúde e Saúde Bucal de Criança de |
|
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.................................................................................................R$
6.800,00 |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de
Terceiros......................................................................................R$
1.950,00 |
|
Atividade – 103027500207
|
Assistência Médico
Hospitalar Odont. Exames diversos a pessoas carentes e outros. |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................R$
5.900,00 |
|
Atividade –
1030475002075 |
Manutenção Deptº Vigilância
Sanitária e Epidemiológica. |
|
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.................................................................................................R$
7.450,00 |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de
Terceiros......................................................................................R$
2.400,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................................................................R$
24.500,00 |
||
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido
no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade –
1030375002073 |
Aquisição de
Equipamentos, Aparelhos e Utensílios para Unidade Sanitária. |
|
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e
Material Permanente..........................................................................R$
24.500,00 |
|
TOTAL DA
ANULAÇÃO....................................................................................................................R$
24.500,00 |
||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.