LEI
Nº 1.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a título não oneroso com
a Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha inscrita no CNPJ
sob o nº 02.437.647/0001-00, localizada na Av. Graciano Neves, nº 115, Centro,
nesta Cidade, com a atividade de Radiodifusão comunitária, de uma área de
terras localizada no Bairro Paraíso, nesta Cidade, medindo
Art. 2º O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a
que se refere o Art. 1º desta Lei, terá o prazo inicial de 10 (dez) anos,
podendo ser renovado por igual período, mediante autorização Legislativa.
Art. 3º As
benfeitorias realizadas na área cedida em Concessão, não serão, a qualquer
título, indenizáveis por ocasião da rescisão do referido Contrato.
Art. 4º As
atividades da Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha,
poderão a qualquer tempo ser fiscalizadas pela Prefeitura Municipal, quanto a
utilização da área cedida em Concessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.