LEI Nº 1.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a título não oneroso com a Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.647/0001-00, localizada na Av. Graciano Neves, nº 115, Centro, nesta Cidade, com a atividade de Radiodifusão comunitária, de uma área de terras localizada no Bairro Paraíso, nesta Cidade, medindo 50,00 m² (cinqüenta metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: 13,00 m de frente em divisa com a Rua Florêncio Storch; 10,00 m de fundos com o lote 13 do Loteamento Residencial, Paraíso e 10,00 m na lateral direita com área verde do Loteamento Residencial Paraíso, sem edificações, com a finalidade de construção da sede própria.

 

Art. 2º O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, terá o prazo inicial de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante autorização Legislativa.

 

Art. As benfeitorias realizadas na área cedida em Concessão, não serão, a qualquer título, indenizáveis por ocasião da rescisão do referido Contrato.

 

Art. As atividades da Associação Educacional e Cultural de São Gabriel da Palha, poderão a qualquer tempo ser fiscalizadas pela Prefeitura Municipal, quanto a utilização da área cedida em Concessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.