LEI
Nº 1.488, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar despesas para aquisição e doação de 17 (dezessete) garrafões de vinho e
17 (dezessete) caixas de bombom de
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010001.0103101002.002
– Manutenção dos Serviços do Legislativo
3.0.00.00.000
– Despesas Correntes
3.3.90.00.000
– Aplicações Diretas
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.