LEI Nº 1.488, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 17 (dezessete) garrafões de vinho e 17 (dezessete) caixas de bombom de 400 gramas, para os Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010001.0103101002.002 – Manutenção dos Serviços do Legislativo

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.