LEI Nº 1.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL VINCULADO AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de Abono Salarial no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por Agente Comunitário de Saúde deste Município, vinculados ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família – PACS/PSF, em conformidade com a Portaria n.º 1.350 de 24 de julho de 2002. 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O Abono Salarial de que trata o Art. 1º desta Lei, fica condicionado à transferência em parcela única do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.