LEI Nº 1.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Atividade     0412207002007

Manutenção dos Serviços do Gabinete e Consultoria Jurídica.

027 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.............................................................................R$ 3.000,00

028 – 3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................................R$ 3.000,00

029 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................R$ 3.000,00

Atividade – 2472222002010

Manutenção, construção, melhorias dos sistemas Repetidores de sinais de TV.

037 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................R$ 3.000,00

Atividade – 0412207002012

Manutenção dos Serviços de Administração.

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

051 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil...........................................R$ 32.000,00

052 – 3.1.90.13.00

Obrigações Patronais............................................................................R$ 50.000,00

053 – 3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistências................................................................R$ 35.000,00

056 – 3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................................R$ 7.000,00

055 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.............................................................................R$ 3.000,00

057-A-3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................R$ 60.000,00

Atividade – 0412207002015 

Contribuição ao IPSM São Gabriel da Palha.

061 – 3.1.90.13.00

Obrigações Patronais............................................................................R$ 55.000,00

Atividade – 0933184002017 

Contribuição para formação do Pat.

Servidor Público.

063 – 3.3.90.41.00

Contribuições......................................................................................R$ 15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Atividade – 0412408002021 

Manutenção dos Serviços de Contabilidade.

073 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................R$ 1.000,00

Atividade – 0412908002022 

Manutenção dos Serviços de Finanças.

075 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................R$ 15.000,00

079 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...........................................R$ 10.000,00

 

            SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Atividade – 0412209002024 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Intersetorial.

087 – 3.3.90.41.00

Contribuições......................................................................................R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Atividade – 2012207002027

Manut., prog., e div. serv. de agricultura e meio ambiente.

112 – 3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoa Civil............................................R$ 14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Atividade – 1236107002039

Manutenção da Sec. Municipal de Educação e Cultura.

164 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$ 5.000,00

165 – 3.1.90.13.00

Obrigações Patronais.................................................................................R$ 7.500,00

170-A-3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 30.000,00

Atividade – 1236107002040

Contribuição ao IPSPM São Gabriel da Palha.

172 – 3.1.90.13.00

Contribuições Patronais............................................................................R$ 16.000,00

Atividade – 1236142002041

Contr. ao Fundo Manut. Desenv. do Ens. Fundamental.

173-A-3.3.70.41.00

Contribuições.........................................................................................R$ 30.000,00

Atividade – 1236541002047

Manutenção da Educação Infantil.

187 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                                                          

Atividade – 1545158002055

Mant. Conserv. Rep. Em ruas avenidas e sinalizações

229 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.........................................................................R$ 3.000,00

Atividade – 1545207002056

Manut. Da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

232 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$ 20.000,00

236 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................R$ 1.000,00

Atividade – 1545260002058

Manut. Serv. limp. Pub. Implant. Coleta de lixo, destin. Final lixo cidade e aterro.

244 –3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$ 5.000,00

246 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.........................................................................R$ 10.000,00

Atividade – 1854260001030

Conclusão e mant. da usina de Reciclagem de lixo.

258 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................R$ 15.000,00

Atividade – 26782.0700.2063

Manutenção dos Serviços de Transporte.

260 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$ 5.000,00

           

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade – 1030175002065

Manutenção da CASP.

271 – 3.3.70.41.00

Contribuições....................................................................................R$ 50.000,00

272 – 3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 2.000,00

 

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUEFUM

 

Atividade – 1236142002052

Manutenção do Ensino Fundamental Apoio Pedagógico.

215 – 3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 70.000,00

216 – 3.1.90.13.00

Obrigações Patronais........................................................................R$ 12.000,00

218 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.........................................................................R$ 5.000,00

Atividade – 1236142002053

Contrib. ao IPSM São Gabriel da Palha.

223 – 3.1.90.13.00

Obrigações Patronais........................................................................R$ 16.000,00

Atividade – 1236147002054

Manut. Do Prog. Transp. Escolar de alunos do Ensino Fundamental.

224 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo........................................................................R$ 12.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade – 1012275002063

Manut. Dos Serv. de Saúde e Saúde Bucal de Crianças de 0 a 14 anos.

275 – 31.90.0400

Contratação p/ Tempo Determinado.......................................................R$ 160.000,00

277 – 31.90.1100

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................R$ 30.000,00

278 – 32.90.1300

Obrigações Patronais............................................................................R$ 50.000,00

279 – 33.90.1400

Diárias – Civil.......................................................................................R$ 3.000,00

280-B-3.3.90.30.00

Material de Consumo.............................................................................R$ 40.000,00

281 – 33.90.3300

Passagens e Despesas c/ Locomoção...........................................................R$ 500,00

Atividade – 1012275002063

Manut. Serv. Saúde e Saúde Bucal da Criança de 0 a 6 anos.

283-B-3.3.90.39.00

Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica............................................R$ 20.000,00

Atividade – 1012275002065

Manut. Do Programa de Saúde da Família – PSF.

287 – 33.90.3000

Material de Consumo..............................................................................R$ 1.000,00

Atividade – 1012275002066

Manut. Dos Serv. de Comunicação em Geral.

292 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00

Atividade – 1030275002067

Assist. Médico Hospit. Odont. Exames Diversos a Pessoa Carentes e Outros.

296-A-3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................R$ 5.500,00

Atividade – 1030375002072

Aquis. Medicamentos p/ Dist. Gratuita a pessoas Carentes e Estrut. Da Farmácia Básica.

304 – 33.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita...............................................................R$ 3.000,00

Atividade – 1030375002073

Aquis. Equip. Aparelhos e Utens. p/ Unidade Sanitária.

306 – 44.90.5200

Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 60.000,00

Atividade – 1030475002075

Manut. Depº. Vigil. Sanitária e Epidemiológica.

310-A-3.3.90.30.00

Material de Consumo..............................................................................R$ 3.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................................R$ 1.069.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do Excesso de Arrecadação verificado em 11 de novembro de 2004, conforme demonstrativo anexo. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.