LEI
Nº 1.483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações
orçamentárias:
GABINETE
DO PREFEITO
Atividade –
0412207002007 |
Manutenção dos Serviços do Gabinete e Consultoria
Jurídica. |
027 – 3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.............................................................................R$
3.000,00 |
028 – 3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.............................................R$ 3.000,00 |
029 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...........................................R$ 3.000,00 |
Atividade – 2472222002010
|
Manutenção, construção, melhorias dos sistemas Repetidores
de sinais de TV. |
037 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...........................................R$ 3.000,00 |
Atividade – 0412207002012
|
Manutenção dos Serviços de Administração. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
051 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa
Civil...........................................R$ 32.000,00 |
052 – 3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais............................................................................R$
50.000,00 |
053 – 3.3.90.08.00 |
Outros Benefícios
Assistências................................................................R$
35.000,00 |
056 – 3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.............................................R$ 7.000,00 |
055 – 3.3.90.30.00 |
Material de Consumo.............................................................................R$
3.000,00 |
057-A-3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........................................R$ 60.000,00 |
Atividade – 0412207002015 |
Contribuição ao IPSM São Gabriel da Palha. |
061 – 3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais............................................................................R$
55.000,00 |
Atividade – 0933184002017 |
Contribuição para formação do Pat. Servidor Público. |
063 – 3.3.90.41.00 |
Contribuições......................................................................................R$
15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E FINANÇAS |
|
Atividade – 0412408002021 |
Manutenção dos Serviços de Contabilidade. |
073 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........................................R$ 1.000,00 |
Atividade –
0412908002022 |
Manutenção dos Serviços de Finanças. |
075 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil..........................................R$ 15.000,00 |
079 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...........................................R$
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO |
|
Atividade – 0412209002024 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Intersetorial. |
087 – 3.3.90.41.00 |
Contribuições......................................................................................R$
5.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade –
2012207002027 |
Manut., prog., e div. serv. de agricultura e meio
ambiente. |
112 – 3.1.90.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoa
Civil............................................R$ 14.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade –
1236107002039 |
Manutenção da Sec. Municipal de Educação e
Cultura. |
164 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil...............................................R$ 5.000,00 |
165 – 3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais.................................................................................R$
7.500,00 |
170-A-3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.............................................R$ 30.000,00 |
Atividade –
1236107002040 |
Contribuição ao IPSPM São Gabriel da Palha. |
172 – 3.1.90.13.00 |
Contribuições
Patronais............................................................................R$
16.000,00 |
Atividade –
1236142002041 |
Contr. ao Fundo Manut. Desenv. do Ens.
Fundamental. |
173-A-3.3.70.41.00 |
Contribuições.........................................................................................R$
30.000,00 |
Atividade – 1236541002047 |
Manutenção da Educação Infantil. |
187 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................................R$ 60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
1545158002055 |
Mant. Conserv. Rep. Em ruas avenidas e
sinalizações |
229 – 3.3.90.30.00 |
Material de Consumo.........................................................................R$
3.000,00 |
Atividade –
1545207002056 |
Manut. Da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
232 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.......................................R$ 20.000,00 |
236 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................................R$ 1.000,00 |
Atividade –
1545260002058 |
Manut. Serv. limp. Pub. Implant.
Coleta de lixo, destin. Final lixo
cidade e aterro. |
244 –3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.......................................R$ 5.000,00 |
246 – 3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.........................................................................R$
10.000,00 |
Atividade –
1854260001030 |
Conclusão e mant. da usina de Reciclagem de lixo. |
258 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................................R$ 15.000,00 |
Atividade –
26782.0700.2063 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
260 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade –
1030175002065 |
Manutenção da CASP. |
271 – 3.3.70.41.00 |
Contribuições....................................................................................R$
50.000,00 |
272 – 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.........................................R$ 2.000,00 |
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUEFUM
Atividade –
1236142002052 |
Manutenção do Ensino Fundamental Apoio
Pedagógico. |
215 – 3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil......................................R$ 70.000,00 |
216 – 3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais........................................................................R$
12.000,00 |
218 – 3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.........................................................................R$
5.000,00 |
Atividade –
1236142002053 |
Contrib. ao IPSM São Gabriel da Palha. |
223 – 3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais........................................................................R$
16.000,00 |
Atividade –
1236147002054 |
Manut. Do Prog. Transp. Escolar de alunos do
Ensino Fundamental. |
224 – 3.3.90.30.00 |
Material de Consumo........................................................................R$
12.000,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade –
1012275002063 |
Manut. Dos Serv. de Saúde e Saúde Bucal de
Crianças de |
275 – 31.90.0400 |
Contratação p/ Tempo
Determinado.......................................................R$
160.000,00 |
277 – 31.90.1100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil..........................................R$ 30.000,00 |
278 – 32.90.1300 |
Obrigações
Patronais............................................................................R$
50.000,00 |
279 – 33.90.1400 |
Diárias – Civil.......................................................................................R$
3.000,00 |
280-B-3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo.............................................................................R$
40.000,00 |
281 – 33.90.3300 |
Passagens e Despesas c/
Locomoção...........................................................R$ 500,00 |
Atividade –
1012275002063 |
Manut. Serv. Saúde e Saúde Bucal da Criança de |
283-B-3.3.90.39.00 |
Outros Serviços e Encargos – Pessoa
Jurídica............................................R$ 20.000,00 |
Atividade –
1012275002065 |
Manut. Do Programa de Saúde da Família – PSF. |
287 – 33.90.3000 |
Material de Consumo..............................................................................R$
1.000,00 |
Atividade –
1012275002066 |
Manut. Dos Serv. de Comunicação em Geral. |
292 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$
5.000,00 |
Atividade –
1030275002067 |
Assist. Médico Hospit. Odont. Exames Diversos a
Pessoa Carentes e Outros. |
296-A-3.3.90.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Jurídica....................................................R$ 5.500,00 |
Atividade –
1030375002072 |
Aquis. Medicamentos p/ Dist. Gratuita a pessoas
Carentes e Estrut. Da Farmácia Básica. |
304 – 33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita...............................................................R$
3.000,00 |
Atividade –
1030375002073 |
Aquis. Equip. Aparelhos e Utens. p/ Unidade
Sanitária. |
306 – 44.90.5200 |
Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$
60.000,00 |
Atividade –
1030475002075 |
Manut. Depº. Vigil. Sanitária e Epidemiológica. |
310-A-3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo..............................................................................R$
3.000,00 |
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................................R$
1.069.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do Excesso de Arrecadação
verificado em 11 de novembro de 2004, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.