LEI Nº 1.481, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 1.450/2004 DE 18 DE MARÇO DE 2004, QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 19 DE 1998 E Nº 25 DE 2000, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado do Art. 2º da Lei nº 1.450/2004 de 18 de março de 2004.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.