LEI Nº 1.481, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.450/2004 DE 18 DE MARÇO DE 2004, QUE
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado do Art. 2º da Lei nº 1.450/2004 de 18
de março de 2004.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.