LEI Nº 1.448, DE 18 DE MARÇO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.441/2004 DE 19/02/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os
Artigos 2º e 4º
da Lei Nº 1.441/2004 de 19/02/2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O objeto do
convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, constitui a conjunção de esforços
entre os convenientes para atendimento clínico, cirúrgico e reprodutivo do
rebanho dos produtores do Município e acompanhamento do núcleo de inseminação
artificial implantado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural com
recursos do PRONAF, através de um Médico Veterinário e um assessor Técnico e o
atendimento clínico odontológico no mini Posto de Saúde do Córrego Rancho Alto,
através de um Odontólogo e um Atendente.”
“Art. 4º O Poder executivo repassará
mensalmente, a associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do córrego,
Rancho Alto, a importância correspondente a R$ 3.444,91 (três mil quatrocentos
e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).”
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de março de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.