LEI Nº 1.448, DE 18 DE MARÇO DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 1.441/2004 DE 19/02/2004.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Os Artigos 2º e da Lei Nº 1.441/2004 de 19/02/2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º O objeto do convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, constitui a conjunção de esforços entre os convenientes para atendimento clínico, cirúrgico e reprodutivo do rebanho dos produtores do Município e acompanhamento do núcleo de inseminação artificial implantado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural com recursos do PRONAF, através de um Médico Veterinário e um assessor Técnico e o atendimento clínico odontológico no mini Posto de Saúde do Córrego Rancho Alto, através de um Odontólogo e um Atendente.”

 

Art. 4º O Poder executivo repassará mensalmente, a associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do córrego, Rancho Alto, a importância correspondente a R$ 3.444,91 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de março de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.