LEI Nº 1.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “RUA JAIR CIPRIANO”, a
Rua que parte da Rua João Massucatti, sentido ascendente, Paralela à Rua
Frederico Piske, até os limites do perímetro urbano, no Bairro Santa Cecília,
nesta cidade.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.