LEI Nº 1.435, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
VINCULADO AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de
incentivo financeiro adicional, estabelecido em R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), por Agente Comunitário de Saúde, deste Município, vinculado ao Programa
de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, conforme Portaria nº 1.350, de
24/07/2003 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 |
SAÚDE |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0075 |
SAÚDE |
1012200752 |
Manutenção Serviços Saúde e
Saúde Bucal de crianças de |
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo
Determinado |
Art. 3º O
incentivo de que trata o Art. 1º desta Lei, será transferido, em parcela única,
do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.