LEI Nº 1.435, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL VINCULADO AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de incentivo financeiro adicional, estabelecido em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), por Agente Comunitário de Saúde, deste Município, vinculado ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, conforme Portaria nº 1.350, de 24/07/2003 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 

SAÚDE

122 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0075

SAÚDE

1012200752

Manutenção Serviços Saúde e Saúde Bucal de crianças de 0 a 6 anos

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 3º O incentivo de que trata o Art. 1º desta Lei, será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de dezembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.