LEI Nº 1.430, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.375/2002 DE 26/12/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Anexo
II da Lei nº 1.375/2002 de 26 de dezembro de
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(No que se refere ao Parágrafo Único do Art. 7º)
PAC’S – Programa de Agentes Comunitários de Saúde Agentes Comunitários
Até 63
OBS:Para cada
equipe de 30 agentes, haverá uma enfermeira. |
PSF – Programa de Saúde da Família (O Município poderá constituir até 10 equipes) Cada equipe contará com: 01 Nutricionista 01 médico; 01 enfermeiro; 01 auxiliar ou técnico de enfermagem; 01 Odontólogo.; 01 Atendente; 01 Auxiliar de Serviço Odontológico |
COMBATE AS ENDEMIAS ( Equipe Única) 10 guardas de
endemias 01 supervisor
geral; 01 coordenador
municipal; 01 supervisor de
área; 01 responsável
administrativo |