LEI Nº 1.430, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.375/2002 DE 26/12/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Anexo II da Lei nº 1.375/2002 de 26 de dezembro de 2002 a que se refere o Parágrafo Único do Art. 7º da presente Lei passa a vigorar conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(No que se refere ao Parágrafo Único do Art. 7º)

 

PAC’S – Programa de Agentes Comunitários de Saúde

Agentes Comunitários                                             Até 63

OBS:Para cada equipe de 30 agentes, haverá uma enfermeira.

 

 

PSF – Programa de Saúde da Família

(O Município poderá constituir até 10 equipes)

Cada equipe contará com:

01 Nutricionista

01 médico;

01 enfermeiro;

01 auxiliar ou técnico de enfermagem;

01 Odontólogo.;

01 Atendente;

01 Auxiliar de Serviço Odontológico

 

COMBATE AS ENDEMIAS

( Equipe Única)

10 guardas de endemias

01 supervisor geral;

01 coordenador municipal;

01 supervisor de área;

01 responsável administrativo