LEI Nº 1.427, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizada a reajustar os
Vencimentos de seus Servidores, em 4,9% (quatro vírgula nove por cento), a
título de reposição salarial, no mês de novembro de 2003.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente e em
consonância com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
novembro de 2003.
Art. 4º Revogam
- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.