LEI Nº 1.419, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas dos festejos
alusivos ao Dia do Funcionário Público, a ser comemorado no dia 30 de outubro
de 2003.
Art. 2º As
despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.