LEI Nº 1.407, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “SÃO GABRIEL DA PALHA” E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar material de construção, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e, Médio “São Gabriel da Palha”, localizada na Rodovia João Izoton Filho, km 05, nesta Cidade, com a finalidade de reforma e construção de arquibancada da quadra de esporte.

 

Art. 2.º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

278120046 – Aquisição e doação de materiais de Construção destinados a reforma da quadra esportiva da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Gabriel da Palha.  

 

3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................R$ 8.000,00

 

Art. 3º A abertura de Crédito a que se refere o Art. 2º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

123610007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita.....................................R$ 8.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Agosto de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.