LEI Nº 1.404, DE 21 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS
DE CONSERTO NOS VEÍCULOS DA 3ª CIA/2º BPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de conserto em
oficina mecânica nos veículos pertencentes a 3ª CIA/2º BPM, até o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As
despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.