LEI Nº 1.404, DE 21 DE AGOSTO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS DE CONSERTO NOS VEÍCULOS DA 3ª CIA/2º BPM.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de conserto em oficina mecânica nos veículos pertencentes a 3ª CIA/2º BPM, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Agosto de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.